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CAMPO GRANDE (MS),

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    09/07/2014

    Justiça do Rio nega habeas corpus a Fofana e mais 6 ligados a cambistas

    De acordo com desembargadora, pedido da defesa tinha 'mesmas bases'.CEO da Match, Reymond Whelan, é o único suspeito em liberdade.


    Franco-argelino está entre os detidos por
    cambismo e lavagem de dinheiro
    (Foto: Mariucha Machado/G1)
    O franco-argelino Mohamed Lamine Fofana, apontado como o líder de uma quadrilha internacional de venda ilegal de ingressos da Copa do Mundo, teve o habeas corpus negado pela Justiça do Rio de Janeiro na noite de terça-feira (8/07). Na decisão, seis pessoas ligadas a outros esquemas de cambistas também tiveram a liberdade indeferida. Entre os nomes incluídos no documento judicial, estão também o de Paul Bray, James Lee Powell e Brian Jack Peters.

    De acordo com a decisão da desembargadora Cristina Tereza Gaulia, o "fundamento do pedido [da defesa de Fofana] repetia as mesmas bases de habeas corpus anteriores que já haviam sido indeferidos", informou o Tribunal de Justiça em nota enviada nesta quarta-feira (9/07).

    Ao todo, 12 pessoas foram presas na operação da Polícia Civil, batizada de "Jules Rimet". Destes, apenas o CEO da Match Services, única empresa autorizada a vender ingressos para a Copa, está em liberdade. Raymond Whelan foi solto na madrugada de terça, graças a um habeas corpus concedido pelo Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ).


    Negociação ao telefone

    O executivo Raymond Whelan foi flagrado em escutas telefônicas com Fofana. De acordo com o chefe da Polícia Civil do Rio, Fernando Veloso, escutas mostram "Fofana dizendo para o Raymond que estava comprando ingressos para os clientes dele. O Raymond dizia para ele passar o CPF deles que já iria emitir no CPF deles".

    De acordo com o delegado da 18ª Delegacia de Polícia, na Praça da Bandeira, Fábio Barucke, o inquérito que apura o caso será concluído nesta quarta-feira e enviado ao Ministério Público do Rio (MP-RJ). O objetivo da prisão preventiva é impedir a fuga dos envolvidos e garantir que não haja interferências nas investigações. "Os indícios são fortes, portanto vou colocar meus argumentos no procedimento que será encaminhado para a Justiça", afirmou Barucke.

    A respeito da alegação da defesa Whelan de que o Estatuto do Torcedor não prevê crimes como lavagem de dinheiro, o delegado Fábio Barucke explicou que nesse estatuto consta apenas o crime de cambismo. "No Estatuto do Torcedor, é o crime de facilitar a distribuição de ingresso para cambista. Lavagem de dinheiro e associação criminosa é outra lei, que acabam sendo combinadas em razão do fato", explicou.

    Ao saber da intenção da Polícia Civil de pedir a prisão preventiva do executivo inglês e dos outros 11 suspeitos no caso, o advogado de Whelan, Fernando Fernandes, afirmou, por meio de nota, que trata-se de um "despropósito" (Leia a íntegra da nota no final da reportagem).

    "Isso porque, no habeas corpus pedido ontem (7/7) à noite, que resultou na libertação do executivo, a Justiça apreciou a prisão temporária e a impossibilidade de ser decretada a preventiva. Logo, não há como o delegado pedir novamente a prisão de Raymond Whelan", disse o advogado no comunicado.

    Habeas corpus e pagamento de fiança

    O executivo inglês foi preso na tarde de terça no Hotel Copacabana Palace. Com ele, a polícia encontrou mais de 80 ingressos para os jogos. A prisão era temporária, de cinco dias.

    Segundo decisão da desembargadora Marília de Castro Neves Vieira, que concedeu o habeas corpus, a prisão deve obedecer o princípio da proporcionalidade o que, segundo o documento, não aconteceu.

    "Ora havendo já a autoridade policial apreendido celulares, computador pessoal, ingressos e documentos que estavam em poder do acusado, não vislumbro a necessidade da manutenção da medida restritiva, razão pela qual a revogo liminarmente".

    Além de revogar a prisão provisória de cinco dias, a desembargadora Marilia Castro Neves Vieira determinou o pagamento de fiança no valor de R$ 5 mil, o comparecimento quinzenal no cartório e a entrega do passaporte de Whelan.

    Íntegra do comunicado da defesa de Raymond Whelan:

    "A afirmação do delegado Fábio Barucke, da Polícia Civil do Rio de Janeiro, de que solicitará até o final desta semana a prisão do executivo Raymond Whelan, da Match Services, é um total despropósito. Isso porque, no habeas corpus pedido ontem (7/7) à noite, que resultou na libertação do executivo, a Justiça apreciou a prisão temporária e a impossibilidade de ser decretada a preventiva. Logo, não há como o delegado pedir novamente a prisão de Raymond Whelan.

    Da mesma forma equivocada, está sendo noticiado que o executivo não compareceu esta manhã ao depoimento combinado entre ele e o delegado. Não há como ele ter deixado de comparecer, uma vez que não existia nenhum depoimento agendado. Raymond Whelan simplesmente foi preso e solto, graças a um habeas corpus. Fernando Fernandes, advogado de Raymond Whelan".





    Do G1 Rio/JE
    Por: 
    Gabriel Barreira