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    21/07/2014

    Bataguassu, MS: Município é condenado a pagar mais de R$ 1 milhão por descumprimento de TAC

    A decisão foi do Ministério Público do Trabalho, ajuizada na Vara do Trabalho do município na semana passada.


    Prefeitura Municipal de Bataguassu - Foto: Divulgação

    Bataguassu mais uma vez foi condenado pelo justiça neste ano de 2014. Segundo o site Perfil News, desta vez o Ministério Público do Trabalho de Três Lagoas executou o município pelo descumprimento do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado pela cidade junto ao MPT em setembro de 2006.

    No termo de número 035/2006 o município se comprometia a não admitir servidores sem processo seletivo público, bem como solucionar as irregularidades no quadro de servidores contratados e realizar para isso, concurso.

    Porém, a Prefeitura descumpriu o termo e contratou 101 servidores para exercerem funções permanentes e essenciais à municipalidade, cargos que deveriam ser ocupados apenas por meio de concurso. Outra irregularidade foi a contratação de 29 trabalhadores para cargos de comissão, que também poderiam ser preenchidos por servidores públicos do quadro de carreira.

    Por conta disso, o município foi multado no valor atual de R$ 1.146.822,73. A quantia será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a instituições ou programas sem fins lucrativos, que tenham objetivos filantrópicos ou de desenvolvimento e melhoria das condições de trabalho.

    Outros Casos

    O município de Bataguassu, vem constantemente sendo noticias nos jornais do estado devido processos tanto do Tribunal de Justiça quanto da Justiça do Trabalho, somente neste ano este é o quinto caso que vem a tona onde o município é obrigado a corrigir erros na administração, sendo que em quatro deles houveram despesas financeiras consideráveis para o cofre municipal. Os processos que levaram a estas despesas poderiam ser evitados assim como deveria ser evitado também o desgaste emocional das pessoas que se viram obrigadas a recorrer aos tribunais para ter seus direitos assistidos, tendo em vista que em alguns casos, os serviços cogitados são essenciais e o privilegio de goza-los é indiscutível, em outros, há até inconstitucionalidade no momento em que o município se nega ao seu cumprimento. 






    Fonte: rádioportalnews/JE