CAMPO GRANDE (MS),

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    27/06/2014

    TRT garante que transexual use banheiro feminino no trabalho

    Divulgação

    Uma decisão judicial garantiu a uma transexual, que nasceu com o corpo masculino, o direito a trocar de uniforme no banheiro feminino da empresa onde trabalha, um frigorífico localizado em Alta Floresta, cidade com 50 mil habitantes no norte de Mato Grosso. A juíza titular da vara do trabalho em Alta Floresta, Cláudia Servilha, que deu a sentença, não revelou a identidade da transexual para não colocar a integridade física e emocional dela em risco. Em um caso semelhante ocorrido na cidade, o nome da vítima foi revelado e ela passou por situações de constrangimento.

    A transexual nasceu com corpo masculino e identidade feminina, síndrome chamada de disforia de gênero. No Brasil, o Sistema Único de Saúde (SUS) faz desde 2008 a Cirurgia de Redesignação Sexual (CRS) em quatro capitais - Porto Alegre, São Paulo, Rio de Janeiro e Goiás -, mas não em Mato Grosso, onde a vítima mora.

    Quem levou a questão à Justiça foi uma colega de trabalho que se sentia violada em sua privacidade por dividir o banheiro com “um homem”, e pediu indenização por dano moral. Conforme o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), onde o caso tramitou, “ao ajuizar a ação, a trabalhadora alegou que, para vestir o uniforme no banheiro da empresa, além de outros problemas, ficava constrangida por ter de despir-se no mesmo ambiente no qual um transexual também fazia uso”.

    A empresa entrou em defesa da transexual e alegou, que, ao permitir o uso do banheiro feminino, estava observando princípios dos direitos humanos e que a reclamante é que estaria cometendo crime de discriminação contra a colega. A trabalhadora que ajuizou a ação confirmou em depoimento que não se sentia à vontade com a presença de um homem no banheiro feminino. Uma testemunha dela reforçou que, embora a pessoa em questão possuísse órgão sexual masculino, se apresenta como mulher, tendo seios e usando cabelos compridos. Mas o representante da empresa, ao depor, afirmou tratar-se não de uma travesti, e sim de uma transexual.

    Conforme o TRT, “a juíza que proferiu a sentença assentou que a norma do Ministério do Trabalho prevê a separação de vestiários apenas por sexo. Desta forma, para decidir o caso, ela levou em consideração os princípios gerais do Direito, na Declaração Universal dos Direitos Humanos e especificamente nas resoluções da Organização das Nações Unidas (ONU) e da Organização dos Estado Americanos (OEA) sobre orientação sexual e identidade de gênero”.

    A juíza, para dar a decisão judicial, buscou ainda orientação em um dos Princípios de Yogyakarta, um documento de indicação jurídica internacional de referência em orientação sexual e identidade de gênero, que diz: “A orientação sexual e a identidade de gênero são essenciais para a dignidade humana de cada pessoa e não devem ser motivo de discriminação ou abuso”.

    Na decisão, a juíza se opôs “que um trabalhador transgênero, com sentimentos e aparência femininos, fosse compelido a utilizar vestiário masculino”. Ela avaliou também que obrigá-lo a utilizar um vestiário particular, específico, seria também reafirmar o preconceito e a discriminação. Sendo assim, avaliou que foi correta a solução adotada pela empresa de, além de facultar o uso de vestiário particular, permitir que fizesse uso do vestiário feminino.

    A juíza sugeriu que as colegas constrangidas não precisam ficar nuas para trocar de uniforme e comparou roupas íntimas às de banhos, usadas por quase todo mundo em praias e piscina, sem qualquer constrangimento. Por fim, a juíza apontou que eventual desconforto da reclamante, advindo de convicções sociais e religiosas, não podem configurar dano moral, e assim negou o pedido de indenização formulado.

    Questão de identidade, e não sexualidade

    O presidente da ONG LGBT Livremente, Alexsanders Virgulino, comemorou a decisão judicial, e disse acreditar que, com o tempo, a orientação sexual, seja ela qual for, não será mais motivo de discriminação. Ele assegura que não deveria haver problema algum de desconforto em um banheiro entre duas mulheres.

    “Sim, porque é isso que ambas são. As pessoas é que não são educadas e nem estudam o assunto para compreenderem a complexidade da nossa sexualidade”. Para ele, é bem difícil alguém não perceber um traço masculino no corpo de uma pessoa transexual, seja quem nasceu com corpo de homem ou mulher. No caso do homem, sempre fica como sinal a mão, que em geral é maior, e o chamado “gogó”.

    Para uma professora transexual de 44 anos, moradora de Cuiabá, que não quis se identificar, a disforia de gênero é mais do que um corpo masculino que se sente mulher. “As mulheres disfóricas são assim porque foram programadas neuralmente para serem mulheres, mas na gestação o corpo foi atingido pela testosterona. Então, não é que eu acho que sou uma mulher, eu sou uma mulher. As disfóricas poderiam nascer sem uma perna ou com qualquer outra síndrome, mas nasceram com esta”, explica.

    “Essa é uma questão de identidade, e não de sexualidade. Eu, por exemplo, sou uma disfórica heterossexual, mas pode ser lésbica, entendeu?”, indaga a professora, que também acha muita exposição revelar nomes. Ela vive hoje na invisibilidade de gênero e prefere não fazer alarde sobre isso.








    Fonte: Terra/JE
    Por: Keka Werneck, Direto de Cuiabá - Especial para Terra