CAMPO GRANDE (MS),

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    21/06/2014

    Justiça determina a prefeitura de Bataguassu depositar R$ 200 mil para o Rancho Quarto de Milha

    O município tinha depositado R$ 17.600,00, após determinação terá que depositar mais R$ 182.400,00.


    Foto: Montagem ASSECOM/Prefeitura de Bataguassu

    A prefeitura de Bataguassu terá que depositar ao Rancho Quarto de Milha (Óleos Zuza Indústria e Comércio Ltda) o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) no prazo de dez dias, conforme determinação da juíza Daniela Endrice Rizzo, da 1ª Vara da Comarca de Bataguassu.A informação foi obtida pelo processo 0800005-13.2014.8.12.0026.

    Conforme publicação do site "Cidades na Web", o município ingressou com ação judicial contra a empresa Óleos Zuza, visando a desapropriação de dois hectares (20.000 metros quadrados) de área de terras, sendo desapropriado no dia 28 de março deste ano. Como pagamento da área, o município depositou R$ 17.600,00.

    Segundo o município a desapropriação se destina à construção de um terminal rodoviário. Referida área é nobre e tem grande valor comercial, pois está localizada em frente à Rodovia BR 267 e Rodovia MS-395, no perímetro urbano da cidade de Bataguassu.

    A Sociedade de Adestramento do Cavalo Rural (conhecido como Rancho Quarto de Milha) ingressou no processo afirmando que desde 1992 é proprietária da referida e impugnou o valor depositado pelo município, entendendo que é inferior ao valor venal atual.


    Diante dos fatos, foi deferida a liminar de imissão de posse em favor do município. Houve recurso ao
     Tribunal de Justiça, cujo mérito ainda não foi julgado.
    Foto:Montagem ASSECOM/Prefeitura de Bataguassu

    Em primeira instância a juíza determinou que o município apresentasse valor cadastral do imóvel com base no ano de 2013. O município de Bataguassu, não atendeu essa determinação judicial e apenas alegou “não ter havido alteração do valor cadastral do bem em virtude de avaliação técnica realizada pelo setor de tributação do município, vale dizer, permaneceu em R$ 17.600,00”.

    Consta no processo, que o município não cumpriu a decisão judicial anterior, em 17.06.2014 a Juíza de Direito de 1ª Vara da Comarca de Bataguassu, proferiu a seguinte decisão:

    “Considerando a não atualização do valor cadastral junto à Municipalidade, fixo o valor para fins de imissão na posse em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

    Intimem-se a autora para, no prazo de 10 dias, depositar a diferente do valor ora fixado e do já depositado, ou seja, R$ 182.400,00 (cento e oitenta e dois mil e quatrocentos reais)”.







    Fonte: radioportalnews/JE