Júri condenou o réu por homicídio culposo, quando não há intenção de matar.Crime ocorreu em janeiro de 2013, em Campo Grande.
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| Julgamento teve duração de aproximadamente quatro horas (Foto: Tatiane Queiroz/ G1 MS) |
O acusado pela morte de uma criança de 1 ano e 2 meses, em Campo Grande, foi condenado a dois anos de prisão durante julgamento na manhã desta quinta-feira (8/05). De acordo com a sentença do juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri, Carlos Alberto Garcete, o júri, composto por cinco homens e duas mulheres, entendeu que o réu não teve a intenção de matar a menina e acatou o argumento dado pela defesa. O ajudante de pedreiro, de 58 anos, foi condenado por homicídio culposo e vai cumprir a pena em regime aberto, segundo a decisão do juiz.
O crime ocorreu em 2013. O réu era padrasto da menina e estava sozinho com ela em casa, no dia 17 de janeiro . A mãe saiu da residência para comprar leite e, quando voltou, encontrou a menina ferida. Ela levou a filha para atendimento médico e no hospital foram verificadas lesões compatíveis com agressões. Os médicos acionaram a Polícia Militar. A morte da criança foi causada por um traumatismo craniano encefálico, segundo a denúncia.
Na época, a mãe foi presa em flagrante por maus-tratos, mas foi solta dias depois. O padrasto foi preso em seguida.
Durante o julgamento, ele negou que ficou nervoso por conta do choro e que arremessou a menina no chão, como alegou a acusação. O réu relatou que pegou a criança no colo e que ela caiu, acidentalmente, e bateu com a cabeça no chão. Ele disse ainda que, antes do crime, fazia a poda de algumas árvores no quintal da casa e que chovia, por isso, ele estava com as mãos molhadas.
Durante o julgamento, o defensor público Humberto Senna argumentou também que o acusado não tinha jeito com crianças porque nunca foi pai. A acusação foi feita pela promotora de Justiça Lívia Bariani. Em sua exposição, ela afirmou que as lesões constatadas pelos exames periciais da Polícia Civil não eram compatíveis com ferimento de uma "queda", e sim, de uma "agressão". Ela pediu a condenação do réu por homicídio doloso (quando há a intenção de matar), qualificado por motivo fútil.
Do G1 MS/JE
Por: Tatiane Queiroz
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