Notícias, acidentes, economia, política, policial, concursos, empregos, educação, ciência, saúde e cultura.

CG,

  • LEIA TAMBÉM

    10/04/2014

    Películas escurecidas, você esta dentro da lei?

    Você ainda tem dúvidas quanto a aplicação correta no seu veículo? Veja como deixar seu veículo dentro das normas.

    Ilustração
    Os vidros originais do veículo já têm uma “transmissão luminosa mínima”, mesmo sem a utilização de película, geralmente é de 75% para o para-brisa incolor, 70% para o para-brisa colorido e 70% para os vidros laterais e traseiro – porcentagens assinaladas pelo fabricante em cada vidro do automóvel.

    Portanto, ao aplicar uma película no vidro, é necessário levar em conta a transmitância luminosa do conjunto, que será a do vidro mais a da película – e é esse valor que deve vir marcado na chancela da oficina especializada que realizar a aplicação. (Vale ressaltar: os valores corretos de transmissão luminosa informados nas chancelas são de responsabilidade do estabelecimento que fez a instalação!)

    Para um melhor entendimento da Resolução 254 do Contran, de 26 de outubro de 2007, e da Resolução 386, de 2 de junho de 2011, que definem a transmissão luminosa mínima permitida por Lei, confira as informações a seguir.

    Ilustração


    ÁREAS INDISPENSÁVEIS À DIRIGIBILIDADE


    PARA-BRISAS: como a porcentagem mínima de transmissão luminosa para os para-brisas incolores é de 75% e de 70% para os coloridos, conforme a Resolução 254/07 do Contran, não é possível fazer a aplicação de películas escurecidas nesse vidro.

    VIDROS LATERAIS DIANTEIROS: como a porcentagem mínima de transmissão luminosa para os vidros laterais dianteiros, tanto esquerdo quanto direito, é de 70%, não é possível fazer a aplicação de películas escurecidas nesses vidros.

    DEMAIS ÁREAS ENVIDRAÇADAS


    VIDROS LATERAIS TRASEIROS: como a porcentagem mínima de transmissão luminosa para os vidros laterais traseiros, tanto esquerdo quanto direito, é de 28%, é possível fazer a aplicação de películas escurecidas, desde que o conjunto “vidro + película” obedeça aos valores estabelecidos na resolução.

    VIDRO TRASEIRO: como a porcentagem mínima de transmissão luminosa para o vidro traseiro é de 28% (para veículos dotados de espelho retrovisor externo direito), é possível fazer a aplicação.

    Para veículos sem espelho retrovisor externo direito, fica estabelecido que a transmissão luminosa mínima dos vidros laterais traseiros e do vidro traseiro é de 70%, não sendo possível a aplicação de película escurecida.


    Ilustração

    Ilustração

    VOCÊ SABIA?

    A medição da transmitância luminosa das áreas envidraçadas é feita com um equipamento chamado Medidor de Transmitância Luminosa. Esse equipamento é destinado a medir, em valores percentuais, a transmitância luminosa de vidros, películas, filmes e outros materiais simples ou compostos.

    FIQUE ALERTA

    O mercado de acessórios oferece uma grande gama de tipos de películas. Dependendo do tipo, a combinação com a transmissão luminosa já presente no vidro pode ficar inferior ao que é permitido pela Resolução 254/07.

    Preste atenção a esses valores e só faça aplicação de películas que atendam à resolução. Não comprometa a sua visibilidade e a segurança na condução do veículo com vidros mais escurecidos do que deveriam ser.

    E LEMBRE-SE: É proibida a aplicação de películas refletivas nos vidros.






    Fonte Cesvi/JE
    Por: 
    Márcio Martins