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Moises e Douglas (com o braço enfaixado), por conta de uma briga ocorrida anteriormente
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Douglas Luan Chaves de Moura, conhecido como “Fujão”, de 18 anos, e Moises Pontes Ramos, de 20 anos, foram presos na madrugada de hoje, pelos crimes de estupro e roubo. O caso aconteceu em uma residência da Rua Botafogo, na bairro Nova Lima – região norte de Campo Grande.
A vítima de 25 anos estava em casa com o filho de um ano e seis meses, quando foi surpreendida pelos criminosos que invadiram o local. O marido dela, um policial militar, estava de plantão no momento em que aconteceu o fato.
Eles estavam armados e anunciaram o assalto. A dupla chegou a agredir a vítima e praticar atos libidinosos, além de tentar realizar a conjunção carnal, que foi impedido por causa dos gritos da mulher. Com isso, Douglas e Moisés fugiram do local.
Vizinhos ligaram para o Ciops (Centro Integrado de Operações de Segurança), que acionou a PM (Polícia Militar) e fizeram buscas pela região. Os dois foram encontrados com o celular dela e encaminhados para a delegacia.
BRIGA
Há cinco dias, Douglas se envolveu em uma briga no Nova Lima, local onde mora, e foi ferido por dez golpes de faca. Durante a fuga desta madrugada, o criminoso foi capturado porque não conseguiu fugir, já que os pontos começaram a abrir.
Ele foi levado a uma unidade de socorro, onde realizou o fechamento dos pontos e o medicou. Em seguida, Douglas foi conduzido à unidade policial. Apesar dos 18 anos, o rapaz tem diversas passagens pela polícia, dentre eles, roubos e furtos.
LEI
A partir de 2009, o Código Penal Brasileiro mudou o artigo 213 sobre o que é estupro. Antes havia a necessidade da conjunção carnal para que o suspeito fosse considerado estuprador. Além disso, o artigo deixava claro que a mulher era sempre a vítima.
Com a mudança da lei, qualquer pessoa pode ser vítima do crime de estupro.
O artigo 213, que está em vigor há cinco anos diz: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. A penalidade é a reclusão – em regime fechado, que varia de seis anos a dez anos.
Fonte: Midiamax
Por: Jucyllene Castilho
Foto: Arlindo Florentino