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    22/11/2013

    Cães e gatos terão passaporte e identificação eletrônica

    Documento será expedido em português, inglês e espanhol e deverá conter nome completo e endereço do dono, além de informações sobre a animal

    Cães agora terão direito a passaporte (BananaStock)

    A partir de agora, cães e gatos terão direito a passaporte para transitar por território nacional e internacional. As regras para emissão do documento estão em instrução normativa do Ministério da Agricultura publicada na edição desta sexta-feira do Diário Oficial da União. O passaporte será expedido em português, inglês e espanhol e deverá conter informações sobre o bicho como nome completo e endereço do proprietário; espécie, raça, sexo, pelagem e data estimada de nascimento do animal; além de identificação eletrônica por meio de microchip instalado sob a pele do bicho.

    A norma estabelece que, no documento, também deverão constar dados sobre a vacinação dos animais e do exame clínico realizado por médico veterinário responsável. A fotografia do animal não será obrigatória, mas, caso o dono queira, pode fornecer um retrato do animal, em tamanho 5x7cm, para fixação no passaporte, que será válido para trânsito no território brasileiro e em todos os países que o reconheçam como documento equivalente ao certificado sanitário de origem, para fins de reciprocidade.

    Hotel e creche para cachorros "Cãominhando", em Cotia, São Paulo - Heitor Feitosa

    A perda ou extravio do passaporte do animal deverá ser registrada em boletim de ocorrência policial e informados prontamente às autoridades veterinárias oficiais brasileiras. O documento será concedido a cães e gatos nascidos no Brasil ou no exterior há pelo menos noventa dias. Os animais importados devem ter origem comprovada pelos donos e importação definitiva para o país.

    Os passaportes dos animais de estimação serão emitidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. 

    O ingresso de cães e gatos oriundos de países que não emitam passaporte para trânsito desses animais, ou dos quais o Brasil não reconheça o passaporte emitido como documento equivalente ao adotado no país, somente será autorizado quando os animais vierem acompanhados de certificado veterinário internacional.


    Fonte: Veja, c/Estadão Conteúdo

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