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    17/10/2013

    Mãe vai poder registrar o filho sem autorização do suposto pai

    Agora, caberá ao homem provar o contrário, para só então conseguir retirar seu nome do documento

    Com o projeto de lei, agora caberá ao suposto pai negar na Justiça a paternidade

    Foto: Reprodução
    Um projeto de lei aprovado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado autoriza a mãe a registrar sozinha o recém-nascido e a indicar o nome do pai da criança sem apresentar nenhuma comprovação. O objetivo é diminuir o número de bebês que possuem apenas o nome da mãe na certidão de nascimento. Atualmente, a mulher só pode registrar a criança sem a presença do pai, se apresentar a certidão de casamento ou uma procuração assinada por ele. Se o homem negar a paternidade, a mulher tem que recorrer à Justiça para provar quem é o pai do seu filho.


    No Espírito Santo, de agosto de 2012 a setembro deste ano, a Defensoria Pública realizou 1.600 exames de reconhecimento de paternidade requeridos pelas mães capixabas. No mesmo período, pelo menos 300 pais reconheceram de forma voluntária, sem o exame, a paternidade de seus filhos. Se o projeto for sancionado pela presidente Dilma, a mulher terá direito a indicar o nome do pai no registro de nascimento, mesmo sem autorização dele. E se o homem contestar essa paternidade, caberá a ele provar que não é o pai, para só então conseguir retirar seu nome do documento.

    Para o coordenador da área cível da Defensoria Pública do Estado, Rodrigo Borgo, o novo projeto, em um primeiro momento, terá resultados positivos, mas deve trazer consequências jurídicas graves no futuro. "A suposta proteção integral à criança, que vai ter registrado o nome da mãe e do pai, é positiva. Mas as consequências jurídicas podem ser danosas. A princípio vai diminuir o número de certidões onde constam apenas o nome da mãe, mas a grande questão é saber se de fato os pais que constam na certidão são verdadeiramente os pais biológicos. E se esse pai vai assumir todos os deveres inerentes à paternidade. Pode ser que conste um nome, mas de um pai que não seja presente na vida da criança, ate por não reconhecer que é pai", explica.

    Com o novo projeto, se a mulher agir por má-fé, e registrar na certidão o nome de um homem que não seja de fato o pai da criança, ela vai responder criminalmente por falsidade ideológica. Mas o defensor afirma que provar o crime leva tempo, e antes disso, o suposto pai já terá que enfrentar problemas com a Justiça.

    "A partir do momento que você autoriza a mãe a registrar um pai, sem autorização dele, ela poderia indicar qualquer pai, sem qualquer indício de paternidade. Só que esse registro traz consequências jurídicas. Até provar a falsidade ideológica demora, é difícil. Com a certidão, a mãe pode, por exemplo, entrar com um pedido de auxilio alimentação por parte do suposto pai, e até ficar provado que ele não é o pai, ele já virou devedor de alimentos perante à Justiça. A tendência e que nós tenhamos um número muito maior de negação de paternidade. Nós corremos risco de envolver pessoas, que sequer têm qualquer vinculo com determinadas genitoras", pondera Borgo.

    Reconhecimento de paternidade pode demorar

    O processo de reconhecimento da paternidade de uma criança pode demorar mais de seis meses, em casos onde o pai se recusa a fazer o teste de DNA. Já nos casos em que o homem aceita realizar o exame de forma voluntária, a situação pode ser resolvida de forma mais rápida. Em todos os casos, a nova certidão, constando o nome do pai, é fornecida de graça.

    "Quando a mãe indica um suposto pai, mas ele não aceita realizar o exame administrativamente, a Defensoria precisa acionar a Justiça e gerar um processo de investigação de paternidade. Se mesmo intimado pela Justiça ele se recusar a fazer o exame, o juiz pode presumir que ele é o pai considerando as outras provas no processo. Mas isso pode demorar mais de seis meses para resolver. Se o homem aceita fazer o exame e fica provado que ele é o pai, em no máximo 45 dias após o encaminhamento do exame já é possível disponibilizar a nova certidão. E se homem e a mulher procurarem a Defensoria, e o pai aceitar de forma voluntária, sem exame, assumir a paternidade, a segunda via da certidão de nascimento é fornecida no mesmo dia", esclarece.

    Documentos necessários

    Quando homem e mulher comparecem à Defensoria para resolver a questão da paternidade da criança, é necessário levar cópia dos documentos pessoais da mãe e do pai, comprovante de residência e comprovante de renda. Em casos onde o pai se recusa a fazer o exame, a mãe deve levar cópias dos seus documentos pessoais e fornecer informações sobre o pai: nome completo, endereço, telefone e todos os dados pessoais possíveis. Outras informações podem ser adquiridas pelo telefone 129.


    Fonte: A Gazeta
    Por: Bárbara Oliveira