Decisão atende a processo protocolado pelo Ministério Público Estadual.
Órgão diz que acréscimo não foi determinado por lei.
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Foto: Ilustração |
A Justiça atendeu ao pedido feito pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul e suspendeu, em caráter liminar, os reajustes dos subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores. A decisão, do juiz Amaury Kuklinski, é de quarta-feira (28/08), mas foi disponibilizada no sistema do Judiciário na sexta-feira (30).
De acordo com as informações do processo, os acréscimos foram determinados por resolução e decreto legislativo publicados em 4 e 21 de dezembro de 2012, respectivamente. O MPE alegou vício porque o aumento “seria legítimo apenas por meio de lei, conforme previsão constitucional”.
O órgão argumentou ainda que houve violação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), já que “a fixação da remuneração dos agentes políticos deveria ocorrer antes das eleições e antes dos últimos cento e oitenta dias antes do término do mandato eletivo”.
Conforme o processo, os poderes que sofreram a ação alegam que “a fixação dos subsídios foi realizada com previsão orçamentária”, o que de acordo com a defesa, está em conformidade com a LRF. Também foi sustentado que “a maioria absoluta do Poder Legislativo e integralmente o Poder Executivo foram renovados, o que afasta a alegação de que estariam aprovando legislação em seu próprio benefício”.
Diante disso, Kuklinski acatou as argumentações do Ministério Público. “Deve ser salientado ainda que afigura-se patente a imoralidade de ato de iniciativa da Câmara dos Vereadores, que eleva o próprio subsídio em cerca de 60%, demonstrando prevalência de seus próprios interesses em detrimento do interesse público”, afirmou o juiz.
Do G1 MS
Foto: Ilustração