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    26/04/2013

    Governo reafirma compromisso de fomentar o setor industrial e publica decreto que beneficia empresas de MS


    Foto: Rachid Waqued


    Campo Grande (MS) – Reafirmando o compromisso de fomentar ainda mais o setor industrial em Mato Grosso do Sul o governador André Puccinelli publicou decreto no Diário Oficial desta sexta-feira (26) que concede prorrogação de benefícios e incentivos fiscais para indústrias que adotem planos de expansão socioambiental e interiorizem suas atividades.

    De acordo com o decreto nº 13.606 os prazos de vigência dos benefícios e incentivos fiscais relativos ao ICMS, concedidos a estabelecimentos industriais, na forma de crédito presumido ou crédito outorgado, podem ser prorrogados para até 31 de dezembro de 2028.

    Para que a prorrogação do benefício ou do incentivo fiscal seja concedida o estabelecimento industrial pretendente deverá estar em situação regular quanto à sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado e às suas obrigações tributárias, principais e acessórias, relacionadas com as suas atividades sujeitas ao ICMS, bem como quanto ao recolhimento da contribuição ao Fundo Estadual de Apoio à Industrialização (FAI/MS).

    Deve ainda apresentar, no caso de benefício ou de incentivo fiscal obtido mediante termo de acordo ou de deliberação do Fórum Deliberativo do MS-Indústria, se ainda não o tiver entregado, o projeto técnico econômico-financeiro que ficou pendente de apresentação por ocasião da obtenção original do benefício ou incentivo fiscal e ainda deve ter cumprido, durante o período de vigência do benefício ou do incentivo fiscal, a obrigação de industrializar seus produtos no seu próprio estabelecimento, neste Estado, salvo quando expressamente autorizado a realizar a industrialização em estabelecimentos de terceiros sem prejuízo da fruição normal dos benefícios ou dos incentivos fiscais.

    Outro requisito para concessão do benefício é de que a Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul (Fiems) deverá emitir parecer técnico, em modelo padronizado e disponibilizado para a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo (Seprotur), para subsidiar a análise, pelos órgãos competentes, do pedido de prorrogação de benefício ou de incentivo fiscal.

    A prorrogação do benefício ou do incentivo fiscal nas mesmas condições e percentuais de benefício ou de incentivo estabelecidos, originalmente, no termo de acordo ou na deliberação do MS-Indústria, que equivale ao Conselho de Desenvolvimento Industrial do Estado (CDI/MS), é condicionada a que o estabelecimento industrial tenha cumprido as condições estabelecidas no termo de acordo ou na deliberação do MS-Indústria pelo qual obteve, originalmente, o benefício ou o incentivo fiscal; apresente com o pedido de prorrogação, o plano de expansão do empreendimento econômico, com prazo definido pelo próprio estabelecimento industrial e aceito pelo Estado, para a realização dos respectivos investimentos.

    Conforme determina o decreto se a empresa não executar seu plano de expansão ficam limitados os efeitos da prorrogação, para o estabelecimento industrial e para o período a que ela corresponda em sessenta e sete por cento, nos casos em que o percentual estabelecido, originalmente, no termo de acordo ou na deliberação do MS-Indústria, seja superior a sessenta e sete por cento e ao percentual estabelecido, originalmente, no termo de acordo ou na deliberação do MS-Indústria, reduzido de doze pontos percentuais, nos casos em que o percentual estabelecido originalmente seja igual ou inferior a sessenta e sete por cento.

    Já nos casos em que as empresas não cumpram as condições estabelecidas no termo de acordo ou na deliberação do MS-Indústria, pelo qual obteve, originalmente, o benefício ou o incentivo fiscal, e/ou não tenha apresentado o plano de expansão, a prorrogação com efeito para o período correspondente somente pode ser feita no percentual de sessenta e sete por cento, nos casos em que o percentual estabelecido originalmente no termo de acordo ou na deliberação do MS-Indústria seja superior a sessenta e sete por cento ou nos episódios em que, com redução de doze pontos percentuais no benefício ou no incentivo fiscal concedido, nos casos em que o percentual estabelecido originalmente no termo de acordo ou na deliberação do MS-Indústria seja igual ou inferior a sessenta e sete por cento.

    Procedimentos para Prorrogação

    Para prorrogar os incentivos os pedidos devem ser feitos até trinta dias antes da data prevista, no respectivo ato de concessão, para o término do benefício ou do incentivo fiscal, no caso em que o termo final de vigência esteja previsto para ocorrer em data anterior a 30 de janeiro de 2014 e até 31 de dezembro de 2013, nos demais casos.

    No pedido de prorrogação o estabelecimento interessado deve informar a inscrição estadual, o CNPJ e o endereço completo; o número e a data do processo pelo qual foi obtido, originalmente, o benefício ou o incentivo fiscal; a situação atual do empreendimento incentivado, quanto ao cumprimento das obrigações constantes no respectivo termo de acordo ou na deliberação do MS-Indústria, podendo apresentar justificativas quanto ao eventual descumprimento, o benefício ou o incentivo fiscal obtido e o prazo de vigência originalmente estabelecido e a descrição resumida do processo que atualmente se realiza no estabelecimento industrial para a produção dos principais produtos de sua linha de fabricação.

    Com o pedido, o estabelecimento interessado deve apresentar carta consulta com informações gerais do projeto de ampliação do empreendimento industrial, que representará o plano de expansão e projeto técnico econômico-financeiro, caso ainda não o tenha entregado. O pedido deve ser protocolado na Seprotur. A Sefaz e a Secretaria de Produção podem, para efeito de análise do pedido de prorrogação, realizar vistoria fiscal ou visita técnica, conforme o caso, ao estabelecimento industrial beneficiário.

    Ampliação no Caso de Plano de Sustentabilidade Ambiental

    O decreto nº 13.606 observa que aos percentuais de benefícios ou de incentivos fiscais concedidos aos estabelecimentos industriais que adotam planos de sustentabilidade ambiental pode ser acrescido o percentual de até 5%, em relação exclusivamente às operações interestaduais com os produtos por eles alcançados.

    O acréscimo de até 5% é condicionado à existência de laudo técnico expedido pelo Serviço Nacional da Indústria (Senai), atestando a existência e a efetividade do plano técnico de sustentabilidade ambiental adotado. O benefício deve ser proporcional à pontuação atribuída pelo Senai ao empreendimento incentivado, em uma escala de um a cinco, quanto aos aspectos relativos à preservação ambiental.

    Ampliação no Caso de Interiorização

    No caso de instalação, ampliação, modernização ou de reativação de estabelecimentos industriais aptos a requererem benefícios ou incentivos fiscais, em municípios do interior com pouca ou nenhuma atividade de industrialização ou oferta de empregos, o benefício ou o incentivo fiscal pode ser concedido com o acréscimo dos seguintes percentuais: dois por cento em relação às operações internas e quatro por cento em relação às operações interestaduais.

    Compete aos secretários de Estado de Fazenda e de Produção, da Indústria, do Comércio, mediante ato conjunto, definir os municípios que atendam, para efeito de aplicação do benefício, que pode ser feita observando-se os critérios objetivos estabelecidos no Plano de Desenvolvimento Regional (PDR) da Fiems, se houver no Plano de Desenvolvimento Regional deste Estado e deve ainda ser revisada periodicamente.

    As disposições não se aplicam no caso de simples relocação, para outro município, de unidade produtiva industrial já instalada, mediante a transferência, total ou parcial, das respectivas máquinas e equipamentos de produção.

    A publicação completa do decreto pode ser acessada nas páginas 1,2 e 3 do Diário Oficial do Estadodesta sexta-feira, 26 de abril de 2013.

    Fonte: noticiasms
    Por: Luciana Bomfim 
    Foto: Rachid Waqued