| Tita e e Fredson Freitas foram diplomados nesta segunda em Paranaíba |
O deputado estadual Diogo Tita (PPS) foi diplomado prefeito na manhã desta segunda-feira (22) em Paranaíba. O prefeito e o vice, Fredson Freitas da Costa (PSDB) foram diplomados no cartório eleitoral da cidade após decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS), que rejeitou recurso do prefeito José Garcias de Freitas, o Zé Braquiara (PDT).
Na posse Tita disse que optou pelo silêncio nos últimos seis meses, embora acreditasse na Justiça. Tita já foi prefeito de Paranaíba por oito anos, mas pediu paciência nos primeiros 100 dias de administração. Ele disse que assume a prefeitura com muito menos vaidade e mais humildade e experiência.
O TRE-MS cassou Zé Braquiara pela confecção de 10 mil cartilhas utilizadas como material de campanha, com R$ 7 mil em recursos da prefeitura, e pelo uso do site e mídias sociais da prefeitura como forma de publicidade de campanha.
Tita estava em dúvida se renunciava a vaga de deputado, já que a decisão ainda cabe recurso. Apesar do receio, Tita havia declarado que assumiria se fosse convocado pela Justiça. Com a saída de Tita, o PTdoB ganha novo deputado. Osvane Ramos, ex-prefeito de Dois Irmãos do Buriti, assumirá a vaga. Paranaíba não terá nova eleição porque Zé Braquiara não conseguiu 50% dos votos.
Nesta segunda-feira o TRE negou ação cautelar inominada, com pedido de liminar, de Braquiara, e manteve a decisão de cassação. O tribunal entendeu que a publicação de farto material publicitário, de cunho institucional, no período de março a junho do ano passado, tinha o propósito de promover o prefeito, candidato a reeleição, o que configura abuso de poder político ou de autoridade.
Braquiara alegou que houve equivocada valoração da prova, mas o TRE negou. “Ao contrário do que afirmaram os recorrentes, não houve in casu violação por parte do Tribunal a um princípio ou regra jurídica aplicáveis ao campo do direito probatório como, por exemplo, a omissão em apreciar alguma prova constante dos autos.Aqui, o que pretendem os recorrentes em verdade não é a revaloração probatória apta a ensejar o recurso especial, mas sim verdadeiro reexame de provas, que é vedado nesta via recursal”.
Fonte: Midiamax
Por: Wendell Reis
Foto: Interativo MS