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    30/07/2012

    Ex-médico em MS é condenado a indenizar mulheres por plásticas


    Pelo menos 175 pacientes de cirurgias plásticas serão indenizadas, diz TRF.
    Advogados do ex-médico e do conselho vão recorrer da decisão.

    Ex-médico Alberto Rondon está em prisão domiciliar
    (Foto: Reprodução/TV Morena)
    O Tribunal Regional Federal da 3ª Região determinou que ex-médico Jorge Alberto Rondon indenize pelo menos 175 pacientes que foram submetidas a cirurgias plásticas feitas por ele na década de 1990. A penalidade altera a decisão de primeira instância da Justiça Federal, que havia atribuído a responsabilidade apenas ao Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul.

    Com a inclusão, conforme nota divulgada nesta segunda-feira (30) pelo Ministério Público Federal, MPF), Rondon e CRM vão arcar com valor das indenizações.

    A decisão do TRF3ªRegião é do dia 26 de julho, mas foi divulgada em nota hoje pelo MPF. Os advogados do CRM-MS e de Alberto Rondon disseram que aguardam publicação do acórdão para recorrer da decisão.
    As ex-pacientes de Rondon começaram a denunciá-lo a partir de 2000, depois que tiveram cicatrizes, marcas e quelóides deixadas por cirurgias plásticas feitas por ele. Rondon teve o registro profissional cassado e teve duas condenações na esfera criminal, em Campo Grande.

    Em 2001, o Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra Rondon e o CRM-MS por danos morais e materiais para que as ex-pacientes fossem indenizadas. O MPF entendeu que o conselho foi omisso em relação ao ex-médico por ser responsável por fiscalizar a atividade médica.

    Em 2008, a Justiça Federal em Campo Grande inocentou Rondon e condenou o CRM a arcar com as indenizações, pois o ex-médico já sido condenado a indenizar pacientes na esfera criminal. Neste período, foi definida a perícia, que somente começou a ser feita em maio de 2012.

    O CRM recorreu da decisão, que foi reformada pelo TRF3ªRegião.

    Valor da indenização

    As perícias iniciadas em maio ainda estão em andamento, sob responsabilidade de profissionais designados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para analisar os ferimentos das vítimas e os danos psicológicos.

    Com base nesta perícia é que os valores de indenização serão definidos. Em maio, a estimativa era que 80 mulheres passassem pelas avaliações. Em nota, o MPF informou que já são pelo menos 175 vítimas, total que inclui a lista original e outras ex-pacientes que souberam da ação de indenização e procuraram o ministério.

    Outro lado

    O advogado do CRM-MS, André Borges, informou ao G1 que em agosto deve ingressar com recursos, tanto no Superior Tribunal de Justiça (STJ) como no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a decisão do TRF-3. "O CRM entende que não tem responsabilidade por eventual erro de algum médico ligado ao conselho", afirmou. Segundo Borges, ainda não há como apurar o valor da indenização porque o processo depende da conclusão dos trabalhos da perícia.

    O advogado que representa o ex-médico, Osmar Baptista de Oliveira, disse ao G1 que espera a publicação da sentença para estudá-la e avaliar a possibilidade de recurso.

    O caso

    Além do processo na esfera federal, o caso ainda desencadeou três ações criminais na comarca de Campo Grande. Na denúncia, consta que Rondon trabalhava, desde 1999, sem habilitação de especialista em cirurgia plástica.

    Em 2002, Rondon foi condenado pela Justiça de Campo Grande a seis anos e oito meses de prisão em regime semiaberto pelo crime de lesão corporal dolosa repetido sete vezes. Chegou a ser preso em 21 de setembro de 2009, em cumprimento a mandado de prisão por esta sentença. Em outubro, foi beneficiado com regime domiciliar, depois que a defesa alegou que ele precisava de alimentação diferenciada por causa do diabetes. Desde então mora em Bonito, a 249 quilômetros de Campo Grande.

    No dia 9 de maio de 2011, o ex-médico foi condenado por causa de lesões provocadas em 14 mulheres. Em consequência dos diferentes resultados no procedimento, a sentença foi dividida em duas partes: 42 anos de prisão em regime fechado, por lesão corporal dolosa grave, e nove meses de detenção em regime semiaberto, por lesão corporal. Ele permaneceu cumprindo prisão domiciliar.

    Do G1 MS