CAMPO GRANDE (MS),

  • LEIA TAMBÉM

    21/11/2011

    Transexuais e travestis vão poder usar nome social em órgãos do MEC


    Os direitos assegurados abrangem os agentes públicos do Ministério da Educação


    A norma prevê 90 dias para que o nome social passe a ser usado em todas as situações previstas

    Brasília - Está na edição de hoje (21/11) do Diário Oficial da União a Portaria Nº 1.612 que assegura aos transexuais e travestis o direito de escolher o nome pelo qual querem ser tratados em atos e procedimentos promovidos no âmbito do Ministério da Educação.

    Estão incluídos na norma o crachá e o email. A norma prevê 90 dias para que o nome social passe a ser usado em todas as situações previstas.

    Entende-se por nome social o modo como travestis e transexuais são reconhecidos, identificados e denominados em sua comunidade e meio social. Os direitos assegurados abrangem os agentes públicos do Ministério da Educação, cabendo às autarquias vinculadas a regulamentação da matéria dentro de sua esfera de competência.

    Fonte: EXAME.com
    Por: 
    Foto: Antonio Cruz/ABr