CAMPO GRANDE (MS),

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    29/09/2011

    Santa Casa condenada a pagar tratamento a criança ferida por aparelho

    A 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, em despacho proferido pelo Dr. Amaury da Silva Kuklinski, Juiz de Direito em substituição legal, antecipou os efeitos da sentença, determinando que o Município e a Associação Beneficente de Campo Grande, mantenedora da Santa Casa, paguem todo o tratamento e custeie os remédios do menino Ronan Silva de Andrade e Campos, de cinco anos, bem como de sua mãe Heloísa Widal, que sofreram ferimentos ao serem atingidos por um aparelho de Raios-X. Segundo o advogado Ademar Chagas da Cruz, no que tange aos danos morais, o mérito da ação será julgado posteriormente.

    O processo, de N° 0049940-38.2011.8.12.0001, transita em procedimento ordinário e o despacho foi publicado no Diário da Justiça no dia 26 deste mês. Os pais de Ronan, Ronaldo Raimundo da Silva e Heloísa Helena de Andrade Campos Widal,

    decidiram entrar com a ação por constatar negligência por parte do hospital. Ela levou o filho no dia 30 de agosto para fazer uma radiografia de tórax. Um cabo rompeu e o equipamento caiu, ferindo Ronan e a mãe. O menino só não ficou machucado com

    maior gravidade porque foi empurrado pela mãe. 

    Em nota oficial sobre o acidente, a Santa Casa limitou-se a observar que “houve um acidente sem grandes danos”, foi lacônico ao explicar que o aparelho cedeu e caiu sobre o paciente,“que teve um corte superficial de aproximadamente um centímetro

    e meio no couro cabeludo”. A nota fecha informando que o paciente “foi atendido, recebeu sutura e permanece no prono Socorro Pediatria para averiguação do quadro de febre”. E não fornece uma informação sequer sobre se tomaria providências para apuras

    as responsabilidades e as causas do acidente, que poderia ter sido mais grave.


    Por: Edson Moraes
    Foto: Divulgação