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    01/05/2011

    MS passa a cobrar ICMS de mercadorias compradas pela internet a partir de hoje

    Mato Grosso do Sul formalizou adesão ao bloco dos 19 Estados brasileiros que a partir de hoje (1) passam a cobrar 17% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas compras realizadas fora do Estado por meio da internet. 

    O acordo foi firmado na última reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Caso as empresas vendedoras da mercadoria pela internet não recolham o ICMS para o Estado destinatário, os produtos ficarão retidos nos postos fiscais.



    O comércio pela internet em alguns segmentos, como os de ar-condicionado, informática e eletroeletrônico, já absorveu 25% do mercado do comércio tradicional. Estima-se que nos últimos 12 meses o Estado tenha deixado de arrecadar cerca de R$ 45 milhões.

    A Secretaria Estadual de Fazenda acredita que a sistemática de cobrança ainda em vigor beneficia só os Estados onde estão situadas as chamadas empresas pontocom.

    Para o secretário do órgão, Mário Sérgio Lorenzetto, a fiscalização servirá para coibir a pirataria, o contrabando de mercadorias e a evasão fiscal, já que em muitos casos as compras eletrônicas são feitas em sites no exterior.

    Lorenzetto explicou ainda que, se por acaso, o consumidor, tiver a mercadoria retida por falta de pagamento do imposto, a alternativa será o pagamento por meio da emissão de guia eletrônica no site da Sefaz. 

    Com a determinação que deve entrar em vigor no dia 1º de maio, a tributação de imposto que totaliza a alíquota de 17%, ficará da seguinte forma:

    Situação 1

    Se o produto tem como origem o Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo: 

     - 12% ficam no estado de origem da mercadoria (onde está a empresa que fez a venda)
     - 5% ficam para o estado consumidor (o destino para onde vai a mercadoria comprada)

    Situação 2

    Se o produto comprado tem como origem as regiões Sul e Sudeste, exceto Espírito Santo:

    - 7% ficam no Estado de origem da mercadoria
    - 10% ficam para o estado consumidor



    Fonte: www.msnoticias.com.br