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| Foto: Divulgação (Google) |
Com a finalidade de isentar os consumidores residentes em Bataguassu, de cobranças abusivas e inconstitucionais de imposto estadual (ICMS), o Ministério Público Estadual (MPE) obteve nesta segunda-feira (21), a tutela antecipada em resposta a Ação Civil Pública contra a Secretaria da Fazenda e Agência Fazendária (AGENFA).
A ação foi movida diante das irregularidades apontadas. Consumidores e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) solicitaram ao MPE providências para coibir a prática abusiva da Agência Tributária.
A ação ajuizada pelo promotor Wilson Canci Junior apurou a exigência da AGENFA que obrigava o consumidor a preencher um formulário e apresentação de documentos pessoais para cadastro no Portal ICMS Transparente, o que é totalmente inconstitucional, conforme a decisão.
A decisão argumenta que o consumidor final do produto não precisa detalhar o diferencial de taxa de ICMS, pois nesse caso, o imposto é pago na origem, local em que o produto foi adquirido. Sendo assim, bastaria que o Estado exigisse do consumidor final apenas a nota fiscal do produto adquirido em nome da pessoa física consumidora, com residência em MS, para comprovar a regularidade da aquisição da mercadoria fora do Estado. (Com informações MPE)
A ação ajuizada pelo promotor Wilson Canci Junior apurou a exigência da AGENFA que obrigava o consumidor a preencher um formulário e apresentação de documentos pessoais para cadastro no Portal ICMS Transparente, o que é totalmente inconstitucional, conforme a decisão.
A decisão argumenta que o consumidor final do produto não precisa detalhar o diferencial de taxa de ICMS, pois nesse caso, o imposto é pago na origem, local em que o produto foi adquirido. Sendo assim, bastaria que o Estado exigisse do consumidor final apenas a nota fiscal do produto adquirido em nome da pessoa física consumidora, com residência em MS, para comprovar a regularidade da aquisição da mercadoria fora do Estado. (Com informações MPE)
Fonte: www.mp.ms.gov.br
