CAMPO GRANDE (MS),

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    30/08/2017

    COLUNA DO SIMPI| O peso da carga tributária brasileira


    É fato que, no Brasil, o peso dos impostos é altíssimo, o maior da América Latina e um dos mais elevados do mundo. Embora os números dessa carga tributária se assemelhem ao de países mais desenvolvidos, o grande problema é que, por aqui, pagamos impostos demais por retorno de menos, ou seja, a qualidade dos serviços básicos aos cidadãos, como saúde, educação, segurança, infraestrutura, saneamento, energia e transporte, entre outros, deixa muito a desejar.

    De acordo com o advogado Abdon Meira Neto, presidente da Bookeepers Consultoria Tributária, um dos fatores responsáveis por essa situação é a extrema complexidade da legislação tributária brasileira, cujo problema pode ser dividido em duas vertentes principais. “Primeiro, em termos de quantidade: temos mais de 300 mil normas tributárias editadas nos últimos 25 anos, em todas as esferas, segundo um estudo feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). Isso dá uma média de 46 novas regras por dia útil”, afirma ele. “Segundo, em termos de qualidade: qualquer norma tributária é feita em linguagem jurídica, não sendo tão simples de ser entendida pelo cidadão comum, seja pelo microempresário, dono de uma padaria ou de uma loja, dificultando sua aplicação” diz ele. Além disso, o especialista complementa que, frequentemente, uma regulamentação acaba se conectando a uma outra, que se relaciona com uma outra lei, que se remete a uma outra alteração... e assim por diante, obrigando o cidadão a se enveredar num verdadeiro cipoal de normativas para tentar entender, de fato, o que está sendo exigido. “Nós temos acompanhado muitas empresas em dificuldades, quase inviabilizadas porque não conseguiram cuidar devidamente da sua área fiscal, ficando à mercê de serem autuadas por questões que, por falta de conhecimento, não trataram como deveriam tratar”, explica.

    Assim, torna-se urgente a revisão do atual modelo tributário, para que o Brasil possa sair da crise e volte a crescer. É preciso, então, um sistema mais simples, menos burocrático, com menos impostos sobre o consumo e que desonerem a produção, de forma a reduzir o peso excessivo da carga tributária sobre quem gera emprego e renda. 

    Demissão via WhatsApp

    O WhatsApp é, segundo uma pesquisa especializada, a rede social mais utilizada pelos brasileiros, principalmente através dos serviços de mensagens pela internet. Contudo, a popularização do uso desse recurso tecnológico de comunicação - inclusive dentro do ambiente corporativo - teve reflexos no cenário das relações trabalhistas, haja vista o surgimento de diversos episódios polêmicos envolvendo seu uso inadequado, como, por exemplo, a comunicação de demissão do empregado à distância, fato esse que tem rendido às empresas condenações ao pagamento de indenizações, por dano moral.

    De uma forma geral, a Justiça do Trabalho considera a demissão, por essa forma de comunicação informal, como desrespeito à dignidade humana do trabalhador, o que pode ser agravada nos casos em que foi realizada através de “grupos” e/ou “comunidades”, sendo tratada como exposição pública vexatória do empregado. Mas também, por outro lado, já houve julgados em que o pedido de indenização foi indeferido, por considerar que a comunicação, por esse meio digital, já faz parte da normalidade do dia a dia das pessoas.

    Assim, como ainda não existe um entendimento consolidado sobre o tema nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT), é prudente que as empresas adotem uma postura mais conservadora nesses momentos, tomando cuidados redobrados no cumprimento dos ritos e nos procedimentos referentes às questões trabalhistas.



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