CAMPO GRANDE (MS),

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    23/08/2017

    Câmara decide fatiar votação da reforma política; veja itens

    Veja a ordem de votação das partes do texto da comissão especial

    © Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
    O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 241 votos a 209, o requerimento do PP que pede a votação parcelada, por temas, da PEC da reforma política (Proposta de Emenda à Constituição 77/03).


    A proposta aprovada na comissão especial, segundo o substitutivo do deputado Vicente Candido (PT-SP), cria um fundo com recursos públicos para financiar campanhas eleitorais e muda a forma de escolha de representantes proporcionais (deputados e vereadores), estabelecendo o sistema majoritáriopara esses cargos em 2018 e em 2020 (“distritão”), além do distrital misto dali em diante.

    Pelo distrital misto, uma parte dos eleitos será pelo voto que receber no distrito em que disputa a vaga e outra parte segundo uma lista preordenada pelos partidos.

    Com a aprovação do destaque de votação parcelada, será a seguinte a ordem de votação das partes do texto da comissão especial, ressalvados os destaques:

    1 – destaque do PT que retira a destinação de 0,5% da receita corrente líquida (RCL) para constituir o fundo público para campanhas eleitorais;

    2 – sistema distrital misto para 2022 em diante e “distritão” em 2018 e em 2020;

    3 – fundo público para campanhas eleitorais;

    4 – limites orçamentários do fundo e exclusão dele do teto de gastos da Emenda Constitucional 95/16 (Novo Regime Fiscal);

    5 – regra que permite a reeleição para um único período subsequente de cargos executivos (presidente da República, governadores e prefeitos) para aqueles que tenham assumido o cargo por mais de seis meses, exceto substituições eventuais;

    6 – mudanças nas datas de posse, encurtamento do período de campanha em segundo turno e aplicação aos deputados estaduais das regras de sistema eleitoral, remuneração e perda de mandato para os deputados federais;

    7 – votação indireta para presidente da República apenas no último ano de vacância do cargo, com regra aplicada também a governadores e prefeitos;

    8 – mandato de dez anos para futuros indicados politicamente para integrar tribunais superiores e tribunais regionais do Trabalho e federais;

    9 – regulamentação do sistema distrital misto em 2019 e vigência da emenda constitucional; e

    10 – artigo introdutório da proposta. Com informações da Agência Câmara.

    Fonte: NAOM


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