CAMPO GRANDE (MS),

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    11/07/2017

    Moro nega pedido de Lula e diz que processo sobre tríplex está pronto para sentença

    Advogados queriam acrescentar 11 depoimentos em processo que sentença de petista deve sair em breve

    O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva - Givaldo Barbosa / Agência O Globo / 5-6-17
    O juiz Sergio Moro negou, na tarde desta terça-feira, o pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que sejam incluídos depoimentos de 11 testemunhas na ação que julgará a propriedade do tríplex do Guarujá. Os advogados de Lula queriam acrescentar as oitivas que foram feitas em outro processo que o petista responde sob a acusação de receber propina da Odebrecht. Este tipo de prova é chamada no meio jurídico de "prova emprestada" de outro processo.

    Em seu despacho, Moro argumentou que o pedido é descabido e que os depoimentos não têm relevância para o julgamento da ação.

    “A instrução já se encerrou faz tempo, as alegações finais foram apresentadas e o processo está concluso para sentença. Descabe o pretendido nessa fase e os depoimentos referidos sequer são relevantes para o julgamento da presente”, escreveu o juiz.

    A ação que envolve o tríplex está pronta para ser julgada e o juiz Sergio Moro poderá absolver ou condenar o petista a qualquer momento. A expectativa é que a sentença seja proferida em breve.

    As demais testemunhas são representantes de instituições financeiras e escritórios de advocacia que participaram do processo de emissão de ações da Petrobras, em 2010. Entre os depoimentos apresentados está o do empresário Jorge Gerdau, que integrou o conselho de administração da Petrobras durante 13 anos, entre 2001 e 2014

    Todos afirmaram ao depor que a estatal foi analisada minuciosamente, sem que tenham percebido ou suspeitado de qualquer irregularidade ou indícios de corrupção.

    " (...) foram produzidas provas testemunhais que demonstram diversas inconsistências das hipóteses acusatórias comuns à acusação desta ação penal", diz a defesa de Lula, acrescentando que é possível, segundo decisão do Superior Tribunal de Justiça, emprestar prova de outros processos para subsidiar a decisão do juíz.



    Fonte: Oglobo
    Por: GUSTAVO SCHMITT E DIMITRIUS DANTAS*
    *Estagiário sob supervisão de Flávio Freire
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