CAMPO GRANDE (MS),

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    16/05/2017

    CNJ valida Concurso da Magistratura de Mato Grosso do Sul

    © Divulgação
    Por 9 votos favoráveis, na sessão desta terça-feira (16), o Conselho Nacional de Justiça reafirmou a lisura da fase oral do 31º Concurso para o cargo de Juiz Substituto do Estado de Mato Grosso do Sul e julgou improcedente o Procedimento de Controle Administrativo (PCA 0000165-81.2017.2.00.0000), em que candidatos do concurso, realizado pelo Tribunal de Justiça de MS, questionaram o tratamento das notas recebidas durante a fase oral e obtiveram liminar para suspender temporariamente o certame.

    Com a decisão do CNJ está mantida a homologação do concurso publicada no Diário da Justiça de 15 de dezembro de 2016. São 25 vagas para o cargo de juiz substituto com remuneração de R$ 23.512,65, e desta edição do concurso participaram mais de 2.670 inscritos. Na fase final, foram avaliados 64 candidatos e somente 19 foram aprovados.

    Durante o julgamento do PCA, a ministra Cármen Lúcia, presidente do STF e do CNJ, anunciou que pretende submeter ao colegiado alterações nas regras de concursos públicos que selecionam juízes no Poder Judiciário. A sugestão é filmar as entrevistas realizadas nas provas orais, visando minimizar a judicialização dos resultados dos certames para ingresso na magistratura.

    Cármen Lúcia já havia comentado a proposta na última sexta-feira (12), durante reunião com os presidentes de Tribunais de Justiça do país, e lembrou que a judicialização resulta da insatisfação de quem não é aprovado e questiona o processo, deixando a banca examinadora como alvo de dúvidas.

    “Isso atrasa concursos e faz com que tenhamos situações como esta”, afirmou a ministra, destacando que o procedimento de gravar em formato audiovisual já é adotado em outras instituições, como universidades, nas seleções de candidatos a professor. 

    Além da transparência, a necessidade de eficiência na realização dos concursos públicos também justifica a proposta de mudança, de acordo com a ministra Cármen Lúcia, uma vez que, por trás da judicialização de alguns concursos, há somente a intenção de postergar o andamento do processo. 

    O próprio Estado de MS, desde novembro de 2016, tem a Lei nº 4.940/16 que determina a obrigatoriedade de se filmar os testes de aptidão física, os chamados TAFs. E a recomendação foi feita pelos juízes da 2ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais. 

    Assim o Estado, acatando a sugestão do colegiado, editou a alteração legislativa que determina a filmagem das provas físicas, assegurando o direito do candidato de ter uma avaliação isenta, como também de poder sanar eventuais dúvidas dos exames físicos a que foram submetidos.

    “Quanto mais transparente, mais inquestionável será porque atualmente concurso público, assim como licitação, tem de ser previsto com uma fase de judicialização ou de litigiosidade administrativa. Alguns questionamentos têm vindo aqui sem nenhum embasamento, tornando-se apenas postergação. Chega-se a um ponto de que acho que é um abuso da processualidade”, concluiu a ministra.

    Fonte: ASSECOM
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