CAMPO GRANDE (MS),

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    09/09/2016

    DITR| Prazo para declaração do imposto sobre propriedade rural termina dia 30

    Vencimento da 1ª quota ou quota única do imposto é até o dia 30; pagamento do imposto pode ser parcelado em até quatro parcelas mensais

    Pessoa física ou jurídica proprietária proprietária de áreas rurais deve fazer a declaração - Divulgação/Agência Brasil

    O prazo para entrega das declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referentes ao exercício 2016, termina no próximo dia 30. Até esta sexta-feira (9), a Receita Federal já recebeu mais de 1,9 milhão de declarações. Até o fim do mês, a expectativa é que sejam entregues 5,4 milhões de declarações.

    A multa por atraso da declaração é de 1% ao mês calendário ou fração sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00.

    Estão obrigados a apresentar a declaração pessoa física ou jurídica proprietária ou titular; condôminos, quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum; compossuidores, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural.

    Tem também a obrigação de entregar a DITR aqueles que, entre 1º de janeiro de 2016 e a data da efetiva apresentação, perdeu a posse do imóvel rural, em processo de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária; ou a posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao Poder Público.

    Está obrigado também a apresentar a declaração referente ao exercício de 2016, o titular do domínio útil ou possuidor de qualquer título de imóvel rural imune ou isento para o qual houve alteração nas informações cadastrais.

    O vencimento da 1ª quota ou quota única do imposto é 30 de setembro de 2016 e não há acréscimos se o pagamento ocorrer até essa data. Sobre as demais quotas há incidência de juros Selic calculados a partir de outubro até a data do pagamento. O pagamento do imposto pode ser parcelado em até quatro quotas, mensais, iguais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00.

    O imposto de valor até R$ 100,00 deve ser recolhido em quota única. O valor mínimo de imposto a ser pago é de R$ 10,00, independentemente do valor calculado ser menor.




    Fonte: Portal Brasil, com informações da Receita Federal