Segundo a Sefin, hoje a dívida ativa do município é de R$ 2 bilhões. Medida já tramita na Câmara
Um Projeto de Lei Complementar, do Poder Executivo de Campo Grande, pretende compensar dívidas entre contribuintes e o órgão. De acordo com o secretário de Finanças e Planejamento, Pedro Pedrossian Neto, hoje a dívida ativa do município chega a R$ 2 bilhões, mas com esse projeto, o Executivo Municipal pretende renegociar boa parte desse valor, caso os contribuintes se enquadrem nas regras da medida.
Ainda segundo Pedrossian Neto, poderão ser beneficiados com a medida aqueles contribuintes que tenham débitos de ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) ou do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), mas que também tenham créditos a receber da Prefeitura. Ou seja, seria uma forma de compensação de ambas as partes para amortizar os valores devidos, num encontro de contas.
“A ideia é fazer com que possamos compensar débitos e créditos dos contribuintes, diminuindo os litígios entre eles e o fisco. Com esses munícipes no azul o Poder Executivo pretende estimular a economia, pois eles ficarão livres para fazer investimentos no município”, explicou.
Em relação ao valor que poderá ser negociado, Pedrossian Neto afirmou que ainda não se pode mensurar o montante, porém o projeto não abrangerá os R$ 2 bilhões da dívida ativa. “Poderemos negociar parte desse estoque, pois a medida não consegue compreender todo o montante da dívida ativa. Porém, é um grande passo para que tanto a Prefeitura, quanto os contribuintes cheguem a um denominador comum e alivie financeiramente para ambos”, disse.
Segundo o texto do projeto, a Sefin (Secretária Municipal de Finanças e Planejamento) poderá negociar os débitos de até R$ 30 mil. Já os valores acima desse montante, terá a intermediação pela Câmara de Conciliação Fiscal. O limite será reajustado no início de cada exercício financeiro, conforme o IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Especial).
Justificativa – Na justificativa, o prefeito Marquinhos Trad (PSD), afirmou que o projeto se faz necessário para aprimorar a modalidade de crédito tributário prevista na Lei Complementar nº 332, de 2018.
“O ajuste na legislação se faz necessário pois foi verificado prejuízo para o erário, uma vez que, ante a ausência da possibilidade de compensação na legislação tributária local, a administração se vê forçada a determinar a saída de valores em favor de particulares que igualmente são devedores do município, sendo bastante prejudicial ao caixa público”, explicou Trad.
Além disso, Trad diz que a medida é vantajosa para ambas as partes, pois “evita a tramitação simultânea de processos administrativos fiscais com finalidades opostas, seja para a cobrança de créditos tributários pelo Fisco, seja a restituição aos cidadãos de valores pagos a mais ou indevidamente.”
Fonte: CAMPOGRANDENEWS
Por: Flávio Veras
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