CAMPO GRANDE (MS),

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    28/10/2021

    APROVADO: Projeto de Lei do deputado Antônio Vaz que determina prazo de validade indeterminado para laudos que atestam TEA

    deputado Antônio Vaz
    Foi aprovado por unanimidade pelos deputados estaduais da Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei 28/2021, de autoria do deputado Antônio Vaz (Republicanos), que determina que os laudos médicos ou médicos-periciais que atestem o Transtorno do Espectro Autista (TEA), para fins de obtenção de benefícios previstos na legislação estadual às pessoas com deficiência, terão validade por prazo indeterminado, a resolução segue à sanção do governador do Estado.

    De acordo com o autor da proposta, o autismo por ser uma doença de caráter permanente, é injustificável a emissão de laudos atuais para comprovação da condição autista. Tornar laudo sem prazo de validade facilitará, e muito, a vida das pessoas com este transtorno e também de seus familiares.

    O autista é considerado pessoa com deficiência nos termos da Lei Federal no 12.764/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, in verbis: Art. 1o Esta lei institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtornos do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução. 2o A pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.

    ASSECOM

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