CAMPO GRANDE (MS),

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    01/11/2020

    Multa por radar móvel está proibida a partir de hoje em Campo Grande

    Resolução do Conatran define que radares móveis só serão usados em vias com limite acima de 60 km/h, Capital não possui nenhuma

    ©DIVULGAÇÃO
    Multas por flagrantes com radares móveis não devem ser mais aplicadas em Campo Grande a partir de hoje (dia 1º), devido a resolução publicada pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) em setembro. A decisão permite uso desses equipamentos somente em vias com velocidade igual ou superior a 60km/h, o que não se aplica para nenhuma na Capital.

    Conforme apurado, as ruas e avenidas da cidade chegam apenas a 50km/h, de acordo com a Agetran (Agência Municipal de Trânsito). Sem função, equipamentos utilizados pelo BPMTran (Batalhão de Polícia Militar de Trânsito) ficaram restritos aos armários.

    De acordo com o que fora explicado pela Capitã Graciele Rodrigues Camolez, o grande problema é que condutores chegam a 120km/h na cidade, “e a velocidade é uma das maiores causas de acidentes em Campo Grande”. Até agosto, foram 39 mortes decorrentes de acidentes de trânsito, conforme relatório da pasta.

    Decisão nacional - Por meio da resolução 798, publicada em Diário Oficial da União, o órgão vinculado ao Ministério da Infraestrutura pretende privilegiar "caráter educativo" ao invés do "meramente punitivo" em fiscalizações ostensivas no trânsito.

    O texto apresenta regras e critérios técnicos para instalação e uso de radares fixos ou portáteis, de forma a evitar que sejam instalados em locais "pouco visíveis". A norma determina que os locais em que houver fiscalização de excesso de velocidade por meio de medidores do tipo fixo sejam precedidos de sinalização, de forma a garantir a segurança viária e informar, aos condutores, a velocidade máxima permitida para o local.

    Entre as mudanças implementadas estão também a proibição do uso de equipamentos sem dispositivo registrador de imagem; a restrição do uso do radar do tipo fixo redutor em trechos críticos e de vulnerabilidade de usuários da via, especialmente, pedestres, ciclistas e veículos não motorizados; e a publicação da relação dos trechos e locais aptos a serem fiscalizados nos sites da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.

    Por Guilherme Correia (*) Com informações da Agência Brasil.

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