CAMPO GRANDE (MS),

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    06/08/2020

    Criador da Campanha Agosto Lilás em MS, deputado Rinaldo comenta ações de combate à violência contra a mulher

    Rinaldo Modesto apresenta resultados da “Lei Maria da Penha vai à Escola” ©ARQUIVO
    Anualmente, o calendário ganha uma cor especial em todo o Mato Grosso do Sul, que traz consigo discussões e ações efetivas, fazendo com que o "feminino" ganhe voz diante daquilo que não se podemos mais aceitar: a violência contra a mulher. O delicado torna-se forte com o Agosto Lilás, a maior campanha de combate a violência doméstica e familiar.

    Na opinião do deputado estadual Rinaldo Modesto, autor da lei que instituiu o Agosto Lilás no Estado, um dos fatores que mais motivam a violência contra a mulher atualmente, são os paradigmas ainda existentes na sociedade. Segundo ele, o conceito machista e possessivo precisa ser quebrado e substituído por um novo modelo de convivência mais tolerante. "Não podemos aceitar mulheres sendo agredidas pelos companheiros por causa de uma roupa, ou sendo mortas por ex-companheiros que acham que, se não for mulher dele, não será de mais ninguém. Por isso sempre trabalhamos para derrubar esta cultura possessiva e ultrapassada".

    Neste ano a campanha não contará com eventos presenciais devido a pandemia do Coronavírus, mesmo assim estará presente em todo o Estado pelas plataformas digitais com lives, workshops, rodas de conversa online, posts nas redes sociais, entrevistas em rádios, sites e jornais. O Governo do Estado lançou um vídeo para incentivar as mulheres em situação de violência a denunciarem e procurarem ajuda. “O vídeo é curto para ser repassado por WhatsApp e propositadamente não tem som, não tem uma narrativa dos fatos, exatamente para que as mulheres que estejam em casa, ao lado de seus agressores, possam assisti-lo sem chamar a atenção para o conteúdo”, explica a subsecretária Luciana Azambuja.

    Para Rinaldo, o poder público tem um papel fundamental no sentido de oferecer mecanismos para este tipo de enfrentamento. "É extremamente importante que nós tenhamos essa consciência ao criar políticas públicas com recursos de prevenção a violência, mas também mecanismos de reparação e apoio para as mulheres agredidas. Por isso que parte de nossas emendas parlamentares são destinadas para construção das Salas Lilás, como a do IMOL em Campo Grande, que foi a primeira do Estado e uma das primeiras do Brasil, que atende mulheres vítimas de violência de forma diferenciada, com equipe especializada e separadamente do agressor. Eu realmente acredito que podemos sim transformar uma cultura violenta derrubando esta barreira machista desde a sala de aula", ressalta o parlamentar.
    Governador Reinaldo lança primeiro 'Agosto Lilás', em 2016 ©ARQUIVO
    Palestra da "Lei Maria da Penha Vai à Escola" na Rede Estadual de Ensino ©ARQUIVO

    Rinaldo na inauguração da Sala Lilás no Imol de Campo Grande ©ARQUIVO

    Informações complementares

    Leis de combate a violência contra a mulher de autoria do deputado estadual Professor Rinaldo Modesto:

    Lei 4.784/2015. Cria o Dia Estadual de Mobilização Pelo Fim da Violência Contra a Mulher, no dia 25 de novembro. A data tem como objetivo sensibilizar e conscientizar a sociedade, além de divulgar os mecanismos legais existentes para coibir a violência contra a mulher. As ações de mobilização se estenderão até o dia 10 de dezembro, instituindo no Calendário Oficial do Estado a Campanha dos 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência Contra a Mulher.

    Lei 4.969/2016. Institui a Campanha Agosto Lilás e o Programa Maria da Penha vai à Escola, visando a sensibilizar a sociedade sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher, além de divulgar a Lei Maria da Penha no ambiente escolar e conscientizar alunos e professores.

    Lei 4.649/2015. Torna obrigatória a divulgação disque 180 (serviço de Disque-denúncia Nacional de Violência Contra a Mulher) em diversos tipos de estabelecimentos comerciais de todo o Estado do Mato Grosso do Sul.

    Lei 5.539/2020. Inclui o Ensino de Noções Básicas da Lei Maria da Penha como conteúdo transversal nas escolas públicas do Estado de Mato Grosso do Sul. O conteúdo tem o objetivo de promover a igualdade de gênero e poderá ser trabalhado durante todo o ano letivo, fomentando a reflexão crítica entre estudantes, professores e comunidade escolar sobre a violência contra a mulher.

    Lei 5.548/2020. Cria o registro de informações sobre violência doméstica sofrida pela mulher cadastrada em programas sociais vigentes no Estado de Mato Grosso do Sul, visando a prevenção e a proteção de seus dados cadastrais contra seu uso indevido pelo agressor.

    ASSECOM



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