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    13/05/2020

    ALEMS| Prorrogação do abono e calamidade pública em Paranaíba e Batayporã passam pela CCJR

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    Na reunião desta quarta-feira (13/5), a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) emitiu parecer favorável ao Projeto de Lei 82/2020, que prorroga, para até 31 de maio de 2021, o prazo estabelecido no Anexo II, da Lei 4.868, de 1º de junho de 2016, que concede abono salarial aos servidores estaduais efetivos ativos, integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.

    Foram considerados aptos à tramitação os Projetos de Decreto Legislativo 7/2020 e 9/2020, que reconhecem o estado de calamidade pública nos municípios de Paranaíba e Batayporã, respectivamente, em decorrência da pandemia causada pelo coronavírus, com efeitos até 31 de dezembro de 2020.

    Os projetos 34/2017 e 214/2019, dos deputados Herculano Borges (Solidariedade) e Jamilson Name (Sem Partido), que tratam sobre o ingresso gratuito de ex-atletas profissionais em competições esportivas, foram apensados e seguem à regular tramitação.

    Também recebeu parecer favorável a Emenda Modificativa ao Projeto de Lei 46/2020, que visa adequar a legislação apresentada pelo Poder Executivo Estadual às exigências legais para criação de cargos comissionadas estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

    Votos contrários à tramitação

    A CCJR considerou inconstitucional seis proposições. O Projeto de Lei 75/2020, de autoria do deputado Antônio Vaz (Republicanos), lista as academias de musculação, ginástica, natação, hidroginástica e artes marciais como atividade essencial à saúde em período de calamidade pública no Estado do Mato Grosso do Sul, sendo vedada a determinação de fechamento total desses locais.

    O Projeto de Lei 66/2020, de autoria do deputado Felipe Orro (PSDB), determina que as instituições de ensino fundamental, médio e superior da rede privada, reduzam as mensalidades em, no mínimo, 30% durante o período que durar o plano de contingência do novo coronavírus.

    De autoria do deputado Lucas de Lima (Solidariedade), o Projeto de Lei 69/2020, obriga o uso e fornecimento de máscaras em estabelecimento públicos, industriais, comerciais, bancários, rodoviários, nas modalidades públicas e privadas, como medida de enfrentamento e disseminação do Covid-19.

    O Projeto de Lei 73/2020, de autoria dos deputados petistas Cabo Almi e Pedro Kemp, suspende a cobrança do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), da conta de energia elétrica, a partir de 1º de maio até 45 dias após término do estado de calamidade pública.

    O Projeto de Lei 63/2020, do deputado Lidio Lopes (PATRI), congela os valores da UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul) aplicada nas taxas constantes na tabela de serviços do Detran (Departamento Estadual de Trânsito).

    Do deputado João Henrique (PL), o Projeto de Lei 42/2020, dispõe sobre a isenção do ICMS para todos os equipamentos e materiais de saúde ou produtos correlatos.

    Por: Heloíse Gimenes



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