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    24/03/2020

    DOE traz medidas excepcionais para a área consultiva e de assessoramento da PGE

    ©REPRODUÇÃO
    A edição desta segunda-feira (23.3), do Diário Oficial do Estado (DOE), trouxe a publicação da adoção de procedimentos excepcionais para a área consultiva e de assessoramento jurídico da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) em razão do novo coronavírus (Covid-19).

    Devido a todas as providências tomadas pelas autoridades nas últimas semanas e publicadas no DOE, a PGE resolve que no âmbito consultivo e de assessoramento jurídico, a atuação da Procuradoria de Assuntos Administrativos e Coordenadorias Jurídicas se dará prioritariamente nos processos administrativos e consultas jurídicas relacionadas ao enfrentamento do Covid-19. Dessa forma, pressupõe a análise imediata e urgente da situação apresentada, sobrepondo-se a qualquer outro processo relacionado a assuntos diversos e que já esteja sob análise do procurador do Estado.

    As demandas de assessoramento jurídico poderão ocorrer via telefone, WhatsApp, Skype ou qualquer outro meio remoto disponível desde que, o procurador do Estado mantenha-se com o celular ligado e aplicativo de mensagem apto a receber e responder mensagens de forma imediata, inclusive, fora do horário normal de expediente dos órgãos públicos, sempre que solicitado pelos gestores públicos ou pelo Gabinete da instituição; os mesmos deverão ser atendidos com a celeridade necessária de acordo com a demanda solicitada.

    Os pareceres e outros instrumentos jurídicos da área consultiva, relacionados ao enfrentamento do Covid-19, cuja situação fática possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, deverão ser emitidos no prazo máximo de 72 horas.

    A edição ainda traz detalhes sobre como os procuradores do Estado da área consultiva devem proceder, caso necessitem realizar seus trabalhos de forma remota; trata sobre suspensão de prazos; e ainda como a Procuradoria de Assessoria ao Gabinete (PAG) irá orientar todos os órgãos estaduais em relação como agir em se tratando dos processos e das consultas encaminhadas à PGE – que sejam remetidos, preferencialmente, em arquivo digitalizado e encaminhados por ofício ou via comunicação interna (CI) eletrônica às Coordenadorias Jurídicas.

    Por: Karla Tatiane – Procuradoria-Geral do Estado (PGE)



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