CAMPO GRANDE (MS),

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    09/12/2019

    Decreto que institui Carteira para pessoa com Deficiência e Autistas regulamenta Lei do vereador Carlão

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    O prefeito Marquinhos Trad publicou o Decreto n° 14.086, de 4 de dezembro de 2019, dispondo sobre o banco de dados e expedição da Carteira de Identificação da pessoa com Deficiência e com Transtorno do Espectro Autista (TEA), e também regulamenta o benefício da meia entrada em eventos culturais. Carlão é autor da Lei 6.043/18 que prevê a instituição do cartão de Identificação para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Demais Deficiências.

    “Esse decreto regulamenta a Lei de minha autoria e garante esse importante direito aos deficientes e das pessoas com TEA. O vereador Enfermeiro Fritz também batalhou por essa conquista. A conquista é especialmente dos campo-grandenses nesse processo de inclusão e acessibilidade. O documento será emitido pela Secretaria de Assistência Social (SAS) e o cadastro das pessoas com necessidades especiais ficará a cargo das Secretarias Municipais de Saúde Pública (SESAU), de Assistência Social (SAS), de Educação (SEMED) e de Governo e Relações Institucionais (SEGOV), por meio da Subsecretaria de Defesa dos Direitos Humanos (SDHU), em parceria com a Agência Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação (AGETEC). Os órgãos públicos terão 90 dias para se adequarem e começarem a realizar o registro”, detalhou Carlão.

    O Cartão de Identificação para a pessoa com transtorno do espectro autista no âmbito municipal e para demais os deficientes facilitará inclusive a implementação de leis já aprovadas neste município, tais como: Lei 4.413/06, que assegura à pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida o acesso adaptado aos caixas eletrônicos e espetáculos culturais realizados no município e dá outras providencias; Lei 5.917/17 que torna obrigatório o atendimento preferencial às pessoas com Transtorno Espectro Autista nos estabelecimentos públicos e privados do município de campo grande/MS e Lei 5.657/2016, de autoria do vereador Carlão, que obriga a inclusão e reserva de vagas na rede pública de educação no município de Campo Grande para crianças e adolescentes com transtorno do espectro autista e dá outras providencias.

    Por: Janaína Gaspar



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