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    04/12/2019

    ARTIGO| As regras de transição para a Nova Previdência

    Por: Leandro Soares*
    As regras definitivas da Nova Previdência valerão, integralmente, apenas para aqueles que entraram no mercado de trabalho após 13/11/2019 (data da publicação da Emenda Constitucional n° 103/2019, que reformou a Previdência). 

    Aqueles que, antes da Reforma da Previdência, já haviam preenchido os requisitos para algum dos benefícios previdenciários existentes não precisam se preocupar com as novas regras, pois já haviam adquirido direito ao benefício e, por isso, podem buscar seus direitos de acordo com as antigas normas. 

    Interessante, porém, é que existem pessoas que não se enquadram em nenhuma das duas situações citadas nos parágrafos anteriores, ou seja, não entraram no mercado de trabalho após 13/11/2019 nem tinham preenchido os requisitos para nenhum benefício. 

    Para essas, então, quais regras valem? 

    A Nova Previdência previu para pessoas nessa situação as chamadas “Regras de Transição”, que nada mais são que normas jurídicas criadas para possibilitar a passagem menos abrupta de um paradigma legislativo a outro. 

    No presente artigo serão examinadas apenas as Regras de Transição referentes aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (a maioria das pessoas, excluindo-se apenas, superficialmente falando, alguns funcionários públicos). Pois bem, são 4 as Regras de Transição para os filiados ao mencionado regime: 

    1ª REGRA: PONTOS. Basta que o segurado some sua idade com seu tempo de contribuição; se o resultado for igual ou superior a 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens, já é possível a aposentadoria. Para optar por essa regra o segurado deve ter contribuído pelo menos por 35 anos e a segurada por, no mínimo, 30 anos. 

    Exemplo: João tem 35 anos de contribuição e 61 anos de idade. 61 + 35 = 96, logo pode se aposentar. 

    2ª REGRA: REDUÇÃO DA IDADE MÍNIMA. Nessa não há somatório de idade com tempo de contribuição como na 1ª Regra de Transição, basta que se tenha o tempo mínimo de contribuição de 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres) e a idade mínima de 61 anos para eles e 56 anos para elas. 

    Essa regra beneficia aqueles que contribuíram durante muito tempo, mas são mais novos (pessoas que entraram cedo no mercado de trabalho basicamente). 

    Pelas regras da Nova Previdência aplicáveis àqueles que entraram no mercado de trabalho após sua vigência, os homens devem ter idade mínima de 65 anos e as mulheres de 61 anos, por isso é que essa Regra de Transição facilita a vida de quem já estava no mercado. 

    3ª REGRA: REDUÇÃO DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Homens e mulheres que atingirem a idade mínima de 65 e 60 anos respectivamente poderão pleitear aposentadoria, por essa regra de transição, com apenas 15 anos de contribuição para ambos os sexos. 

    Essa regra é “oposta” à anterior, no sentido de que favorece quem já é mais velho, mas contribuiu pouco com a Previdência. Essa é, frequentemente, a situação dos contribuintes mais pobres, pois estes, geralmente, trabalham muito tempo na informalidade (sem registro e, portanto, sem contribuir), o que não é contado como tempo de contribuição. 

    4ª REGRA: PEDÁGIO DE 50%. Essa regra vale para aqueles que estavam muito próximos de completar o tempo mínimo de contribuição (35 anos, se homem, e 30, se mulher) quando a Nova Previdência entrou em vigor. 

    Mais precisamente vale para os casos nos quais faltavam 2 anos ou menos para que fosse atingido o tempo mínimo de contribuição mencionado, ou seja, homens com 33 anos ou mais de contribuição e mulheres com 28 anos ou mais de contribuição. 

    Quem se enquadra nessa regra poderá optar por se aposentar sem qualquer idade mínima, desde que contribua por metade do tempo que faltava para o atingimento do tempo de contribuição mínimo. Sobre essa aposentadoria incidira o fator previdenciário. 

    Exemplo: Maria tinha 29 anos de contribuição. Faltava, portanto, 1 ano para que ela atingisse o tempo de contribuição mínimo (para as mulheres esse tempo é de 30 anos, conforme já apontado). Se ela optar por essa regra, basta que ela contribua por mais 6 meses (metade do tempo que faltava) para ter direito a se aposentar. 

    Explicadas as Regras de Transição advindas da Nova Previdência, são necessárias apenas duas ressalvas finais: a) os parâmetros aqui apontados são válidos para o ano de 2019. Todos eles aumentarão gradativamente a cada ano, conforme a lei; b) Os professores têm um bônus de 5 em todas as regras aqui mencionadas, sejam menos 5 anos de idade nos parâmetros aqui apontados ou menos 5 pontos nos casos de somatórios da idade com tempo de contribuição.




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