CAMPO GRANDE (MS),

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    06/11/2019

    CNJ proíbe TJ de liberar recursos de depósitos judiciais para o governo

    O pedido liminar foi feito pela OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil), que contesta a utilização do dinheiro

    Ministro Humberto Martins durante sessão do CNJ ©Gil Ferreira/Agência CNJ
    O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) proibiu o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) de repassar recursos de depósitos judiciais ao Governo do Estado. O pedido liminar foi feito pela OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil), que contesta a utilização do dinheiro.

    Na decisão liminar da tarde desta quarta-feira (6), o ministro Humberto Martins “determina ao presidente do TJMS [desembargador Paschoal Carmello Leandro] que não celebre termo de compromisso ou termo de acordo com base na legislação estadual e que envolva depósitos judiciais de processos em que o Estado não é parte e/ou implique redução do percentual do fundo de reserva até o julgamento definitivo do presente pedido de providências”.

    Trâmite – A OAB-MS ingressou com o pedido de providências no dia 1º deste mês, após a publicação, na mesma data, da Lei Complementar 267/2019. O projeto aprovado pela Assembleia Legislativa no fim de outubro modificou regras de lei estadual de 2015 que autorizou o uso dos recursos depositados em juízo pelo Executivo estadual desde que 20% fossem mantidos como fundo de reserva.

    O percentual era calculado em cima do que havia no fundo naquele ano –R$ 1,4 bilhão– e a regras aprovadas neste ano atualizaram o cálculo para o valor correspondente ao saldo existente agora.

    Outro ponto do projeto permite que após o processo judicial final, onde é definido o valor do precatório, possa se fazer um prazo de negociação de pagamento da “dívida” que o Estado contrai com o fundo. “Na lei atual, o governo tinha de pagar à vista, agora abre a possibilidade para ser em parcelas”, explicou o deputado Paulo Corrêa (PSDB) à época da aprovação.

    Acontece que a utilização dos recursos em si já é alvo de questionamento em ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) e em 2017, a OAB-MS foi ao STF (Supremo Tribunal Federal) contra a liberação do fundo. Segundo o presidente, Mansour Karmouche, a ida ao CNJ no dia 1º foi medida emergencial para preservar os recursos até que todas as contestações sejam superadas.

    “Na verdade, essa decisão veio para restabelecer a ordem jurídica. Desde o início, somos contra a utilização destes depósitos, que sequer são resultado de discussões de natureza fiscal ou tributária, são particulares [ações de indenização por danos morais ou materiais, por exemplo]. Aí a Assembleia aprova a toque de caixa lei estadual para ampliar o uso destes recursos. Nós vamos discutir isso lá no Supremo”, afirmou Karmouche.

    A reportagem pediu manifestação do TJMS e do Governo do Estado a respeito da decisão, mas até o fechamento da matéria não recebeu retorno.

    Fonte: campograndenews
    Por: Anahi Zurutuza



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