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Deputados durante sessão plenária na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul © FRANCISCO BRITTO |
Os deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) devem votar dois vetos do governador Reinaldo Azambuja (PSDB) na sessão ordinária desta quarta-feira (29). Também estão pautadas uma proposta do Executivo e a redação final de um projeto de lei. A sessão da Casa de Leis tem início às 9h e é aberta para participação de toda sociedade.
Entre os vetos a serem apreciados está o relativo ao Projeto de Lei 40/2015, de autoria do deputado Felipe Orro (PSDB). Pela proposta do parlamentar, as agências bancárias ficam obrigadas a receber, em seus caixas, com atendimento presencial, os pagamentos das contas de água, luz, telefone e taxas diversas. O governador vetou integralmente o projeto por “vício de inconstitucionalidade”. O veto recebeu parecer favorável por unanimidade da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
Também deverá ser votado o veto parcial ao Projeto de Lei 251/2017, de autoria do Deputado Pedro Kemp (PT), que “estabelece sanções administrativas a serem aplicadas pela prática de atos de discriminação racial”. A CCJR deu parecer favorável ao veto por maioria. Alguns parágrafos do veto foram vetados por ter “vício de inciativa para deflagrar o processo legislativo”, conforme justificativa do Executivo.
Além dos vetos, está previsto para ser votado, em discussão única, o Projeto de Lei Complementar 12/2019, do Poder Executivo. O projeto “altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei Complementar 201/2015, que dispõe sobre a utilização de depósitos judiciais e administrativos em dinheiro, tributários e não tributários, realizados em processos, vinculados ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul”.
Na sessão desta quarta-feira, também deve ser votada a redação final do Projeto de Lei 129/2019, que proíbe a utilização de bórax na confecção de gelecas, “slimes” e produtos similares, destinados a crianças. A proposta é de autoria do deputado Jamilson Name (PDT).
Por: Osvaldo Júnior
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