CAMPO GRANDE (MS),

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    24/09/2019

    OAB/MS cobra novamente TJMS sobre preenchimento de vagas de servidores aprovados em Concurso Público

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    Após várias reclamações de advogados que foram aprovados no VIII Concurso Público e não foram chamados, tendo em vista a proximidade da expiração, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), vai oficiar o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJMS) solicitando informações acerca da não convocação.

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu liminar no último dia 17 de setembro impedindo a convocação de pessoas sem concurso, uma vez que o Tribunal estava chamando pessoas do Projeto denominado ‘Residência Judicial’, ao invés dos aprovados no Concurso.

    Segundo TJMS, o programa é classificado como atividade de aprendizado remunerada por meio de bolsa de estudo, sem vínculo empregatício e sem encargos trabalhistas, destinada exclusivamente aos alunos da Escola da Magistratura do Mato Grosso do Sul (ESMAGIS). Este não tem prazo máximo de duração e, na prática, se assemelha a atividade de estagiário.

    Em resposta, ao pedido de liminar, o TJMS afirmou que o referido programa “tem o mérito de enfrentar dois problemas graves que atingem a magistratura brasileira: o aumento da carga de trabalho nos gabinetes e a crise financeira”. A OAB/MS entende assim que programa se afasta do seu objetivo inicial, de formar profissionais para o ingresso na carreira da magistratura.

    Diante dos fatos, a instituição solicita em ofício esclarecimentos acerca do concurso e da não convocação dos servidores aprovados até o momento.

    O pedido sobre esse preenchimento de servidores não é novo. Há mais de três anos, o Colégio de Presidentes e Conselho da OAB/MS pedem a lotação a fim de suprir carência da força de trabalho em Comarcas do Interior.

    Caso o TJMS não responda ao ofício, a OAB/MS irá ao CNJ cobrar o preenchimento das vagas dos servidores aprovados.

    ASSECOM



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