CAMPO GRANDE (MS),

  • LEIA TAMBÉM

    28/09/2019

    MIRANDA| Juiz nega pedido de impugnação de chapa e determina troca de vice

    Em manifestação recente, a PRE se manifestou a favor da impugnação

    Prefeitura de Miranda será definida no voto direto, segundo TRE-MS ©DIVULGAÇÃO
    A briga pela prefeitura em Miranda, distante 203 quilômetros de Campo Grande, está cada vez mais acirrada. A coligação Juntos por Miranda, do prefeito interino, Edson Moraes (Patri), entrou com pedido de impugnação da candidatura da coligação Renovação, Trabalho e Competência, da vice-prefeita Elange Ribeiro (PSD), que concorre com o vereador Valter de Oliveira (DEM), por ela não estar filiada por pelo menos seis meses, uma das regras para disputa política. O pedido foi aceito pelo juiz da 15º Vara Eleitoral, Alexsandro Motta, mas apenas para a troca de vice.

    Entretanto, a PRE (Procuradoria Regional Eleitoral), na sexta-feira (27), protocolou pelo desprovimento do recurso interposto pela chapa de Elange e pedindo a impugnação de toda a chapa.

    No dia 5 deste mês, a coligação Juntos Por Miranda, protocolou o pedido de impugnação, alegando que Elange não tinha seis meses de filiação no PSD. No pedido também consta a rejeição do registro da chapa majoritária que ela integra. 

    De acordo com o processo, ela foi intimada e apresentou certidão de filiação. No mérito, Elange afirmou que esteve filiada ao PRP até 29 de março deste ano, mudando de sigla em 30 de março, conforme a ficha apresentada por ela com o despacho do presidente do partido e juntada no processo.

    De acordo com a Constituição Federal, o prazo de filiação aplicável aos candidatos ao pleito eleitoral é tratado como uma das condições de elegibilidade e o político precisa estar filiado pelo prazo de seis meses antes da data da eleição.

    Os documentos apresentados por Elange, segundo os autos, não comprovam a filiação partidária, pois se tratam de uma lista interna, não oficializada e de livre preenchimento e alteração pelo partido político.

    Segundo o processo, foram analisados detalhes do registro de candidatura no Sistema Filia, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e verificado que a inclusão do registro foi feito em 21 de agosto, apesar de o registro partidário informar filiação desde 29 de março.

    O juiz identificou divergência entre a data dos documentos assinados pela candidata em sua filiação partidária do dia 30 de março e a data de filiação informada pelo partido no sistema eleitoral, no dia 29 de março. Com isso, segundo a decisão, não foi possível que o partido tenha lançado o nome da candidata no sistema antes mesmo dela se filiar, ficando claro, que a data de filiação foi lançada em período retroativo.

    Sendo assim, ainda conforme o processo, ficou concluído que Elange está formalmente filiada ao PSD desde 21 de agosto deste ano, ou seja, período inferior ao de seis meses da data do registro de candidatura, em descumprimento ao exigido pela legislação eleitoral. 

    Segundo a decisão de Motta protocolada no dia 20 deste mês, “a inelegibilidade de um candidato (vice ou titular) não acarreta em inelegibilidade para o outro (vice ou titular). Não por outro motivo, a legislação eleitoral prevê, em tais casos, prazo para substituição do candidato inelegível, e não indeferimento do registro da Chapa”.

    Por fim, o juiz determinou “não estando preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado, julgo procedente a impugnação formulada pela Coligação Juntos por Miranda e, em consequência, indefiro o pedido de registro de candidatura de Elange Ribeiro, para concorrer ao cargo de vice-prefeito, para as eleições suplementares de 2019 no município de Miranda”.

    Porém, ontem (27), o Procurador Regional Eleitoral Marcos Nassar, se manifestou dizendo que como a chapa Coligação, Trabalho e Competência não estava com o registro deferido no prazo determinado para registro de candidatura, não se aplica a divisibilidade da chapa razão pela qual, não pode receber votos. A procuradoria pede então ao juiz, para que o pedido de impugnação seja aceito.

    A reportagem tentou conversar por telefone com Valter, mas até o fechamento deste texto, as ligações não foram atendidas. Por mensagem, o candidato informou que a candidatura estava normal e que ele já tinha recorrido da decisão.

    Fonte: Midiamax
    Por: Renata Volpe



    Imprimir