CAMPO GRANDE (MS),

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    22/08/2019

    BATAGUASSU| Prefeitura notifica proprietários de terrenos e cobra construção de muros e calçadas

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    A Prefeitura de Bataguassu notificará, em breve, os proprietários de terrenos edificados ou não localizados no perímetro urbano do município para que execute a construção de muros e calçadas.

    A medida é embasada por legislação municipal regulamentada pelo Decreto nº 055/2019, de 20 de março de 2019, no qual a Prefeitura pode determinar direta ou indiretamente a construção compulsória [de calçadas e muros]; e também baseada em determinação do Ministério Público (MP), que obriga a regularização de passeios públicos devido a lei de acessibilidade.

    Conforme o documento, é obrigatório a construção de muros em frente aos terrenos edificados ou não; bem como a construção e conservação de calçadas em terrenos edificados ou não, localizados nas áreas urbanas do município incluindo os Distritos e bairros fora da sede desde que os referidos lotes sejam em vias públicas com pavimentação e meio fio.

    Para a construção de muros e calçadas, o prazo será de 60 dias após o recebimento da notificação da Prefeitura.
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    Caso as benfeitorias não sejam feitas pelos proprietários, o município, através da Secretaria de Infraestrutura (Seinfra) executará a obra e as despesas realizadas serão enviadas aos donos de terrenos via boleto bancário, que se não forem quitados em até 90 dias, poderão ser cobrados e/ou protestados judicialmente.

    Segundo o secretário municipal de Administração e Fazenda, José Carlos Zanardo, o objetivo principal da medida é melhorar cada vez mais o aspecto da cidade. "É importante ficar claro que a multa não é o foco principal. A intenção é conscientizar a população, os donos de terrenos, a construírem as calçadas e os muros e deixar a cidade mais bonita, com locais padronizados, onde a comunidade possa exercer seu direito de ir e vir pelos passeios públicos. Queremos que os munícipes atendam o chamado da administração pública para evitar multas”, comenta.

    Quanto aos valores, a normativa salienta que a Prefeitura poderá executar esses serviços e obras e cobrar dos proprietários R$ 57,28 por metro quadrado de calçada executada; e R$ 118,18 por muro executado de 0,62 cm (valor por metro linear).

    Serão investidos por parte da administração municipal R$ 246.441,60 para a realização das benfeitorias.

    ISENÇÃO

    Está sujeito a isenção das construções, o proprietário do imóvel que comprovar não ter condições de arcar com os custos, que possua renda familiar mensal de até dois salários mínimos vigentes e seja proprietário de apenas um imóvel no município mediante emissão de parecer social da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Política para Mulheres.

    Por: Bianca Lima



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