CAMPO GRANDE (MS),

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    05/06/2019

    Deputado João Henrique apresenta dois novos projetos de lei

    Deficientes visuais e consumidores de Internet serão os beneficiados 

    ©DIVULGAÇÃO/ALMS
    Na sessão ordinária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, realizada nesta quarta-feira (05/06), o deputado estadual João Henrique Catan (PL), o mais jovem parlamentar de Mato Grosso do Sul, apresentou dois Projetos de Lei para apreciação dos seus colegas parlamentares. O primeiro trata da disponibilização de cardápio em Braille para deficientes visuais e, o segundo, sobre cobrança de serviço de internet. 

    Como forma de inclusão dos deficientes visuais na área de serviços, o primeiro projeto solicita que bares, lanchonetes e restaurantes disponibilizem, obrigatoriamente, ao menos um exemplar de seu cardápio em Braille ou mídia em áudio. Tanto a competência para fiscalização quanto para aplicação das multas será feita pela Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – PROCON/MS. De acordo com o PL, o infrator pagará multa, a ser estipulada em regulamentação própria do Procon/MS e revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor – FEDDC. 

    “As pessoas com deficiência, enquanto consumidoras, constituem uma potencial fatia do mercado de consumo embora, ainda, pouco valorizada pelas empresas, quer seja pela falta de informação, quer seja pela falta de disposição e incentivo para investir nas adaptações e atenções necessárias a esse público alvo”, explica o deputado. 

    O segundo projeto torna abusiva a cobrança do valor nas faturas mensais dos serviços de internet não prestados adequadamente aos consumidores em Mato Grosso do Sul. O deputado solicita que as prestadoras dos serviços de internet descontem nas faturas mensais dos consumidores o valor proporcional ao número de horas em caso de interrupção ou degradação na qualidade do serviço superior a trinta minutos, que deverá ser creditado no próximo documento de cobrança em aberto ou em outro meio indicado pelo assinante. 

    Além disso, em substituição ao desconto e com o consentimento do consumidor, as prestadoras de serviços de internet poderão disponibilizar no mês posterior das interrupções ou degradações, a melhoria na velocidade dos serviços ou acréscimo de serviços gratuitos, como forma de compensação aos transtornos sofridos pelo consumidor. 

    Para o deputado João Henrique Catan, “apesar do abatimento ser um direito do consumidor, ele ainda não é aplicado automaticamente. Na maioria das vezes o usuário precisa entrar em contato com a empresa para fazer valer seu direito ao desconto. O projeto trata sobre direitos básicos, que hoje em dia são essenciais para os consumidores”. 

    ASSECOM



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