Editada sob o número 881/2019, a MP liberou o horário de funcionamento de qualquer o atividade empresarial no país. Essa norma vale para todos que produzem no país tendo funcionários ou não, visto que o inciso II menciona expressamente a ideia de “produzir e empregar”. De modo que as condições para o exercício do trabalho deverão ser observadas, inclusive a delimitação da jornada laboral. Denominada de MP da Liberdade Econômica, ela tem por objetivo liberar as atividades econômicas, com geração de empregos e renda e garantias de livre mercado, normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica. No linguajar do presidente, “tirar o Estado do cangote de quem quer produzir”. Normatiza também a legislação de estados e municípios assim como convenções trabalhistas ou outras medidas sindicais deixam automaticamente de ter validade. A aplicação dessa nova legislação influenciará sobretudo o comércio regional, inclusive o setor supermercadista que adotam horários restritos de funcionamento. As empresas que quiserem abrir em horários alternativos terão que obedecer às regras trabalhistas de controle de duração de jornadas; ao Meio Ambiente e às leis de perturbação de sossego. Muitos municípios da região estabelecem restrições legais a abertura de comércios durante os domingos. A MP entrou em vigor imediato e, para se transformar em lei, deverá ser aprovada na Câmara dos Deputados e, posteriormente, no Senado Federal.
Os primeiros meses do governo Bolsonaro
As recentes edições da pesquisa SIMPI/DataFolha mostram que, de uma maneira geral, os micro e pequenos industriais paulistas sempre se mantiveram otimistas em relação ao novo governo, acreditando na melhoria na situação econômica do país mesmo sem um indicador que, objetivamente, apresentasse qualquer tendência nesse sentido. No entanto, esse cenário vem mudando a passos largos. “De fato, desde as eleições, havia uma expectativa altamente positiva, em que o empresariado até apresentava uma certa pré-disposição em planejar o futuro, de realizar novos investimentos e ampliar sua capacidade de produção”, afirma Otto Nogami, consultor econômico e professor dos programas Lato Sensu do INSPER. Porém, em entrevista ao programa de TV do SIMPI “A Hora e a Vez da Pequena Empresa”, o especialista explica que, com o passar dos dias, a sociedade começou a perceber que todas a promessas feitas em campanha, principalmente aquelas mais contundentes, acabaram não saindo do papel, gradativamente transformando a euforia em desânimo. “Com a inanição presente nos primeiros cem dias de governo Bolsonaro, começou a imperar um certo clima de desconfiança, com o consumidor passando a postergar suas compras e reduzindo o consumo, fazendo o empresário sentir a queda no volume de vendas. Ocorre, agora, um retrocesso na atividade econômica, traduzida pela sensível redução nos indicadores de confiança”, esclarece ele.
De acordo com Nogami, é preciso que o governo saia urgentemente do campo da promessa e comece a apresentar resultados para conseguir reverter essa situação. “De fato, só a Previdência Social consome cerca de 48% da receita líquida do governo, o que torna prioritária a aprovação da reforma previdenciária. Contudo, não é só isso que pode ser feito para equilibrar as contas públicas e promover o crescimento do país. Outras medidas estruturantes podem e devem ser tomadas paralelamente, para que nossa economia volte a ser competitiva e possa gerar empregos e riquezas”, diz ele, citando como exemplo a necessidade de estímulo à atividade da micro e pequena empresa, que é o esteio da economia do país. “Uma das saídas viáveis para a crise que vivemos é a promoção da igualdade de condição competitiva entre as empresas. Infelizmente, a atual estrutura tributária dispõe de diversos mecanismos fiscais que beneficiam as empresas de maior porte, mas que não contemplam as micro e pequenas”, esclarece o professor, que complementa dizendo que a carga tributária proporcionalmente maior e o excesso de obrigações acessórias acabam empurrando as micro e pequenas para a informalidade. “Enquanto não houver apoio efetivo, menos burocracia e recursos públicos disponíveis para estimular a micro, pequena e média empresa, o país continuará a patinar”, conclui ele.
Receita Federal regulamenta parcelamento de débitos
Publicada no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa (IN) nº 1.891/2019 estabeleceu as regras para o parcelamento de débitos nas modalidades ordinária e simplificada perante a Receita Federal do Brasil (RFB), após a revogação da Portaria Conjunta nº 15/2009 que regulamentava a matéria. “Essa IN mantém praticamente as mesmas regras estabelecidas na portaria extinta. O parcelamento continua sendo solicitado pela página da RFB na Internet, excetuando-se alguns casos, como o parcelamento especial concedido a empresas em recuperação judicial e o parcelamento de débitos de estados, Distrito Federal ou municípios”, explica Marcos Tavares Leite, um dos especialistas jurídicos do SIMPI. “A novidade nessa publicação foi a ampliação do limite para concessão de parcelamento simplificado, que passou de R$ 1 milhão para R$ 5 milhões, limite esse que não era reajustado desde 2013”, conclui o advogado.
Empresa com nome sujo? Saiba o que fazer com a dívida atrasada (2)
Caso o nome da sua empresa já esteja com “nome sujo”, existem formas que ajudam os empresários a regularizarem a situação, que explicitamos:
1) O primeiro passo para renegociar dívidas da sua empresa é ter total conhecimento do valor e qual a situação atual do débito. Se não sabe como elas estão tenha em mão dados para pesquisar. A Serasa deixa a disposição o serviço “Recupera PJ” que é de fácil manuseio;
2) Anote, reconheça suas dívidas e anote quanto você deve a cada credor;
3) Liste as dívidas e selecione. Antes de prosseguir, faça as contas e liste as prioridades. Tenha sempre ciência do caixa disponível para fazer uma renegociação que caiba no orçamento da empresa;
4) Em caso de dificuldade peça ajuda. Procure seu sindicato ou o próprio serviço Serasa. Utilize os canais de atendimento disponíveis e apresentados nos sites para ajudar a efetivar a renegociação;
5) Verifique se há descontos ou condições especiais. Busque proposta que seja adequada à realidade de sua empresa;
6) Feche a renegociação;
7) Cumpra os compromissos: A partir disso, honre os compromissos assumidos nas datas corretas para não voltar a ficar inadimplente;
8) Reorganize e mantenha as finanças em dia. Faça um planejamento financeiro para evitar novas dívidas. Procure o Simpi, que conta em seus quadros de administradores, economistas e advogados, que darão todo o suporte para passar por mais esta fase de sua empresa.