CAMPO GRANDE (MS),

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    23/05/2019

    Projeto de Resolução amplia atribuições do presidente da ALMS

    Uma comissão está sendo formada para analisar as propostas de alteração no Regimento

    ©DIVULGAÇÃO/ALMS
    Os trâmites e competências que permeiam as responsabilidades dos legisladores estão dispostos no Regimento Interno da Casa de Leis e um Projeto de Resolução foi apresentado nesta quinta-feira (23) para pedir a inclusão de mais uma atribuição a quem comandar a presidência da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul.

    A proposta de autoria do deputado João Henrique (PR) incluirá, se aprovada, nas atribuições do presidente o ato de “determinar o arquivamento ou desarquivamento” de matérias de acordo com os termos regimentais dispostos no Artigo 164, que também será alterado, como propõe o projeto, para a inclusão de parágrafo único que vincula o desarquivamento mediante requerimento.

    Este requerimento “poderá ser feito pelo autor ou autores e assinado por apenas um interessado, dentro dos primeiros 180 dias da primeira sessão legislativa ordinária da legislatura subsequente”. Assim, a proposta determina que o mesmo retomará a tramitação no estágio em que se encontrava.

    O deputado João Henrique justificou que o Regimento Interno é claro e objetivo ao positivar que todas as proposições, que estão em tramitação na Assembleia, findada a legislatura, serão arquivadas, salvo com pareceres favoráveis de todas as Comissões; já aprovadas em turno único, em primeiro ou em segundo turno; de iniciativa popular; de iniciativa de outro Poder ou do Tribunal de Contas, do Ministério Público e da Defensoria Pública.

    “O projeto também tem o objetivo de alcançar os princípios da celeridade e da economia processual”, afirmou o deputado. O atual presidente, deputado Paulo Corrêa (PR) anunciou durante a sessão que uma comissão especial será formada para analisar todos os projetos em tramitação que preveem alteração no Regimento Interno e os membros deverão ser oficializados em breve em publicação no Diário Oficial do Legislativo.

    Por: Fernanda Kintschner 



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