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    03/04/2019

    TCE-MS| Conselheiros julgam 93 processos em Sessão do Pleno

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    Do número total de processos relatados e votados pelos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, 65 foram referentes a recursos ordinários. Na sessão desta quarta-feira (03/04), presidida pelo Conselheiro Iran Coelho das Neves, os conselheiros, Waldir Neves, Ronaldo Chadid, Osmar Jeronymo, Jerson Domingos, Marcio Monteiro e Flávio Kayatt, aplicaram multas aos gestores públicos. A mesa do Pleno foi composta, também, pelo Procurador-Geral do Ministério Público de Contas (MPC), João Antônio de Oliveira Martins Júnior.

    Um total de 22 processos foi relatado pelo Conselheiro Waldir Neves. No TC/6430/2013, que trata da prestação de contas de gestão do Fundo de Assistência à Procuradoria Municipal de Chapadão do Sul, referente ao exercício financeiro de 2012, tendo como responsável Jocelito Krug, o conselheiro votou pelo julgamento como contas regulares, com ressalva e pela aplicação de multa no valor de 20 UFERMS (R$ 558,60).

    Quanto ao processo TC/6231/2013, referente à prestação de contas de gestão do Fundo de Previdência Própria do Município de Inocência, exercício financeiro de 2012, tendo como responsável, Jairo Campos Silva, o conselheiro votou, também, pelo julgamento como contas regulares.

    Ao Conselheiro Ronaldo Chadid coube relatar cinco processos. O TC/17364/2012, que trata das contas anuais de gestão do Fundo Municipal de Saúde de Paranhos, relativas ao exercício financeiro de 2011, de responsabilidade do então Prefeito Municipal, Dirceu Bettoni, e do Secretário Municipal de Saúde à época, Paulo Sérgio Catto. O conselheiro acompanhou os pareceres da Auditoria e do Ministério Público de Contas (MPC), e em razão das irregularidades apuradas no período, tais como: ausência de documentos de remessa obrigatória; da inadequada escrituração contábil; e do não atendimento às intimações encaminhadas. O conselheiro votou pela irregularidade das contas, e aplicou multas aos gestores responsáveis, Dirceu Bettoni e Paulo Sérgio Catto, em valores correspondentes respectivamente a 50 UFERMS (R$ 1.396,50) e 30 UFERMS (R$ 837,90).

    Ao Conselheiro Osmar Jeronymo coube relatar 24 recursos ordinários e mais dois processos que entraram na pauta em regime de urgência, que são: TC/2610/2019, que trata do Projeto de Resolução que aprova o Plano de Comunicação do TCE/MS e o TC/2612/2019, que trata do Projeto de Resolução que altera dispositivo da Resolução TC/MS n. 98/2018. Nos processos relatados referentes a recursos ordinários, o conselheiro votou pelo provimento e nos dois processos restantes, concordou com os pareceres do Ministério Público de Contas e votou pela aprovação dos projetos de resolução apresentados.

    O Conselheiro Jerson Domingos julgou 15 processos. O TC/5586/2015, trata do processo de Auditoria 27/2014 realizada junto a Câmara Municipal de Rio Verde de Mato Grosso, referente ao exercício de 2013, tendo como presidente à época, Laurindo Luiz Marchezan. O conselheiro votou pela irregularidade dos atos e fatos apurados no Relatório de Auditoria 27/2014 e pela aplicação de multa no valor de 100 UFERMS (R$ 2.793,00) e pela recomendação à atual gestão que evite o deslocamento indiscriminado de parlamentares e servidores a eventos que não atendam ao interesse público.

    O Conselheiro Marcio Monteiro analisou um total de 20 processos de recursos ordinários e mais um processo que entrou na pauta em regime de urgência. Todos os processos referentes a recursos ordinários, o conselheiro julgou pelo improvimento. Quanto ao TC/2608/2019 referente ao Projeto de Resolução que altera a Resolução nº 30, de 9 de dezembro de 2015, que aprova o Regimento Setorial da Ouvidoria do Tribunal de Contas, concordando com o parecer do ministério Público de Contas, o conselheiro votou por sua aprovação.

    Sob a relatoria do Conselheiro Flávio Kayatt ficou um quatro processos. No TC/4569/2016, que trata da prestação de contas anual de gestão do Fundo de Manutenção de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação de Sidrolândia, exercício financeiro de 2015, gestão de Sonia Maria Dal Pas Leite, Secretária Municipal de Educação e gestora do FUNDEB na época dos fatos relatados. O conselheiro declarou irregular a referida prestação de contas anual de gestão e aplicou a então gestora citada, multas equivalentes aos valores e pelos seguintes fatos: 30 UFERMS (R$ 837,90) pela ausência de documentos de remessa obrigatória; 70 UFERMS (R$ 1.955,10), em decorrência de divergências verificadas, tais como: entre os valores registrados nos anexos 10, 11 e 12 da Lei (Federal) n. 4.320/1964, referentes à execução da receita e da despesa e entre o “saldo para o exercício seguinte”/Balanço Financeiro, e o valor detalhado no boletim financeiro e registrado “em caixa”/Balanço Patrimonial; entre o valor do saldo patrimonial apurado e o valor registrado no Balanço Patrimonial de 2015.

    Os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos, somente após publicação no Diário Oficial eletrônico do TCE-MS.

    Por: Olga Mongenot



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