CAMPO GRANDE (MS),

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    24/04/2019

    ALMS| CCJR emite oito pareceres favoráveis e distribui nove matérias

    Deputados analisaram matérias de diversas áreas na reunião da CCJR desta quarta-feira 

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    Na reunião realizada nesta quarta-feira (24), os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), responsável por avaliar a legalidade, juricidade e constitucionalidade dos projetos que são enviados à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, originados de outros Poderes ou elaborados pelo parlamentares, emitiram pareceres favoráveis a regular tramitação de oito propostas.

    O deputado estadual Barbosinha (DEM), vice-presidente do grupo de trabalho, relatou o Projeto de Lei 70/2019, de autoria do Poder Executivo, que revoga a Lei 5160, de 8 de março de 2018, que dispõe sobre a doação, com encargo, do imóvel que especifica, para beneficiários de Programa de Habitação de Interesse Social, tendo como intermediária a Agência de Habitação de Mato Grosso do Sul (Agehab). A matéria foi considerada constitucional por unanimidade dos membros presentes. Na prática, é necessária esta nova lei, pois o imóvel localizado no Bairro Nova Lima, em Campo Grande, não foi selecionado pelo Ministério das Cidades para receber investimentos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), assim a Lei 5160/2018 perdeu seu efeito.

    Sob a relatoria do deputado estadual Lidio Lopes (PATRI), presidente da CCJR, foi encaminhado o parecer favorável à tramitação regular ao Projeto de Lei 82/2019, também de autoria do Poder Executivo, que altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei 4640, de 24 de dezembro de 2014, que reorganiza a Estrutura Básica do Poder Executivo do Estado. As alterações propostas promovem adequações e atualizações nas competências dos órgãos que compõem a estrutura do Poder Executivo do Estado para inserir funções já existentes em outros normativos, não previstas anteriormente. Os demais membros da comissão seguiram o voto do relator.

    O deputado estadual João Henrique (PR) revisou o Projeto de Lei 54/2019, de autoria do deputado Lucas de Lima (SD). A proposta foi considerada inconstitucional e os deputados presentes concordaram com a revisão do deputado João Henrique, entretanto o revisor da matéria, deputado Gerson Claro (PP), já havia considerado a matéria constitucional. A proposta, que torna obrigatória a prestação de socorro à animais atropelados, determinando a responsabilidade pela guarda de animais domésticos, segue para análise em Plenário. O deputado Lucas de Lima considera que há omissão de socorro na maioria dos atropelamentos envolvendo animais nas vias públicas, e esta é uma forma do Estado refrear isso mediante sanção na via administrativa.

    O Projeto de Lei 71/2019, relatado por João Henrique, foi considerado constitucional. De autoria do deputado estadual Zé Teixeira (DEM), 1º secretário da Casa de Leis, a matéria proíbe a cobrança de taxa de conveniência na venda de ingressos via internet no Estado. A proposta tem a finalidade de garantir e suplementar a legislação federal que versa sobre o assunto já existente reforçando no Estado a proibição e protegendo o consumidor contra essa prática. O deputado Barbosinha pediu vistas para uma análise mais apurada da matéria.

    O deputado Marçal Filho (PSDB), relatou o Projeto de Lei 51/2019, de autoria do deputado e presidente da Casa de Leis, Paulo Corrêa (PSDB), que altera o artigo 1º, da Lei 3365, de 22 de fevereiro de 2007, para permitir a instalação de repetidores de sinal e antena de televisão na Assembleia Legislativa. A matéria recebeu parecer favorável e, por unanimidade, segue a tramitação regular.

    O deputado Gerson Claro fez a devolução de quatro matérias. Sob sua revisão estava o Projeto de Lei 44/2019, de autoria do deputado Felipe Orro (PSDB), que dispõe sobre a realização de campanha permanente de não utilização de copos e xícaras plásticas descartáveis em repartições públicas estaduais. Gerson Claro acompanhou o parecer favorável do relator, deputado Lidio Lopes, os demais deputados também. O projeto segue ao Plenário.

    De autoria do deputado Lidio Lopes, o Projeto de Lei 65/2019, que dispõe sobre a utilização da musicoterapia como tratamento terapêutico complementar de pessoas com deficiência, síndromes ou transtorno do espectro autista (TEA), foi considerado constitucional pelo relator, deputado Gerson Claro, entretanto para uma análise melhor, o deputado estadual Barbosinha pediu vistas da matéria.

    Gérson Claro também emitiu parecer favorável a duas outras propostas. O Projeto de Lei 73/2019, de autoria do deputado Pedro Kemp (PT), que acrescenta o inciso V ao artigo 1º da Lei Estadual 3828, de 23 de dezembro de 2009, que disciplina a denominação própria de rodovias, logradouros, prédios públicos e repartições do para que não sejam utilizados nestes lugares nomes de pessoas que conste no Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade de que trata a Lei Federal 12528/2011 como responsável por violações de direitos humanos, foi considerado constitucional. O deputado Barbosinha pediu vistas da matéria.

    O Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 1/2019, de autoria do deputado João Henrique, que altera a redação do disposto no artigo 55 da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, sobre a votação de deliberações na Casa de Leis, recebeu parecer favorável à sua tramitação e o deputdo Barbosinha também pediu vistas da PEC. 
    Lidio Lopes e Kennedy Nunes, presidente da Unale ©DIVULGAÇÃO
    Outras nove matérias foram distribuídas na reunião que contou com a participação do deputado Lidio Lopes (PATRI), presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, que estava recepcionando o presidente da União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais (Unale).



    Por: Christiane Mesquita



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