CAMPO GRANDE (MS),

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    20/03/2019

    Pleno do TCE-MS apreciou 82 processos nesta quarta-feira (20)

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    Em sua 4ª Sessão Ordinária de 2019, realizada na manhã desta quarta-feira (20/03), o colegiado do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul julgou um total de 82 processos na pauta, sendo que 62 processos foram referentes recursos ordinários e os demais, referentes prestação de contas de gestão, auditorias, relatório destaque e de pedidos de revisão e de reconsideração de gestores públicos tentando reverter decisões anteriores.

    Na sessão presidida pelo Conselheiro Iran Coelho das Neves, os conselheiros aplicaram multas aos gestores e ex-gestores públicos. A mesa do Pleno foi composta, também, pelo Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, João Antônio de Oliveira Martins Júnior.

    Com um total de 27 processos, o Conselheiro Waldir Neves votou pela irregularidade dos atos administrativos apurados no Relatório de Auditoria nº 22/2017 no processo TC/6500/2017 da Câmara Municipal de Angélica, exercício de 2015, tendo como Ordenador de Despesas, Ivo Ferreira dos Santos, no período de janeiro a dezembro de 2015 e pela aplicação da multa, no valor correspondente a 70 UFERMS (R$ 1.931,30), ao então ordenador de despesas citado.

    No TC/6477/2017 da Prefeitura Municipal de Angélica, o conselheiro votou pela irregularidade e ilegalidade dos atos administrativos apurados no Relatório de Auditoria nº 16/2017, exercício de 2014, tendo como Ordenador de Despesas a época, Luiz Antônio Milhorança. Votou pela aplicação da multa de 70 UFERMS (R$ 1.931,30), ao ordenador de despesas citado.

    O Conselheiro Osmar Jeronymo relatou 31 processos, sendo 30 referentes a recursos ordinários. No processo TC/5857/2013, referente ao recurso ordinário interposto pelo Ex-Prefeito do município de Bonito, Leonel Brito, contra a Decisão Singular n. 5.687/2016, o conselheiro votou pelo conhecimento e provimento do presente recurso, e excluiu a multa, pela intempestividade, imposta anteriormente ao recorrente.

    Quanto ao processo TC/108173/2011, referente ao Recurso Ordinário interposto pelo então Prefeito de Batayporã, Edson Peres, contra a Decisão Singular n. 7.951/2017, o conselheiro votou pelo conhecimento e provimento do presente recurso, no sentido de registrar a contratação temporária e excluir as multas impostas ao recorrente.

    O Conselheiro Marcio Monteiro julgou um total de 19 processos nesta quarta-feira. No TC/17315/2017, o conselheiro acompanhou o Relatório da Equipe Técnica da 6ª Inspetoria de Controle Externo e o Parecer do Ministério Público de Contas, e votou pela irregularidade dos atos de gestão identificados no Relatório-Destaque n.º 04/2017, consistente no não encaminhamento dos Procedimentos Licitatórios e Contratos Administrativos, referente ao exercício de 2017, pela Prefeitura Municipal de Vicentina, e pela aplicação de multa ao Prefeito Municipal, Marcos Benedetti Hermenegildo, no valor de 50 UFERMS (R$ 1.379,50).

    Um total de cinco processos foi relatado pelo Conselheiro Flávio Kayatt. No TC/3414/2014, referente à prestação de contas anual de gestão do Fundo Municipal de Saúde de Nova Andradina, exercício financeiro de 2013, gestão de Roberto Hashioka Soler, Prefeito Municipal à época, e de Silvio Carlos Senhorini, Secretário Municipal de Saúde na época dos fatos relatados. O conselheiro declarou regular com ressalva e aprovou a então prestação de contas anual de gestão e recomendou ao atual gestor do Fundo que mantenha atualizado o inventário analítico de bens móveis e imóveis.

    Os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos, somente após publicação no Diário Oficial eletrônico do TCE-MS.


    Por: Olga Mongenot


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