CAMPO GRANDE (MS),

  • LEIA TAMBÉM

    01/02/2019

    Cofre de segurança é item essencial para obtenção de posse de arma de fogo

    ©DIVULGAÇÃO
    A flexibilização das regras para a posse de arma de fogo, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 15 de janeiro, ainda gera polêmicas e muitas dúvidas, seja por quem é contra como quem é a favor da medida. Nesse último grupo, especificamente, ainda persistem diversas dúvidas sobre quais são as obrigatoriedades após a assinatura do novo decreto, principalmente quanto ao armazenamento da arma.

    A grande mudança com o decreto está no que passa a ser considerado “efetiva necessidade”, que agora abrange também a segurança pessoal de qualquer indivíduo que resida em um município ou estado com taxa de homicídio superior a 10 para cada 100 mil habitantes, além de residentes em áreas rurais, e donos de estabelecimentos comerciais ou industriais. Todo o restante segue praticamente sem alteração, como a idade mínima de 25 anos, além de atestados de aptidão física e condições psicológicas.

    Quanto ao armazenamento, o novo decreto tornou obrigatório a presença de um cofre de segurança ou local seguro com tranca em residência em que haja a presença de criança, adolescente ou pessoa com deficiência, medida que chegou a gerar reclamações por parte da população interessada em possuir uma arma. Porém mesmo que apenas agora a necessidade de um cofre de segurança esteja descrita na lei, ela sempre foi obrigatória para quem pretendia adquirir uma arma de fogo legalmente, conforme explica Cezar Loureiro, da loja virtual SegurançAjato.com.

    “Ao solicitar o CR (Certificado de Registro), emitido pelo Exército Brasileiro, o cidadão assume a responsabilidade pela segurança e controle da arma de fogo. E isso ocorre pois apenas quem tem a posse é quem pode manusear a arma, por possuir o devido treinamento. Uma pessoa pode se incomodar com a dificuldade de acesso à arma num eventual caso de necessidade, porém ela deve pensar também nos momentos em que não estará presente na residência. E são exatamente nesses momentos em que o armazenamento com máxima segurança, em um cofre, se faz necessário”, explica Cezar.

    Para obter o Certificado de Registro, será exigido uma declaração por escrito de que a arma será mantida em um cofre ou local com tranca, porém segundo Cezar “o ‘local com tranca’ deve ser de máxima segurança. Um armário com cadeado, por exemplo, se for possível violá-lo com uso de força, ele não será aceito pelo Exército”. Para o caso de estabelecimentos comerciais, apesar de não estar descrito na lei, entende-se que também deverá ser armazenado em um cofre, e que isso pode ser exigido pelo Exército para a emissão do certificado.

    Apenas com a declaração será possível adquirir o certificado, porém o Exército pode enviar fiscais para o imóvel para comprovar não só a presença de um cofre, como a segurança do imóvel como um todo. Dentre os itens listados na vistoria realizada pelo Exército estão os portões de entrada e garagem, muros, portas e janelas de acesso ao local onde a arma de fogo estará armazenada. Caso vejam necessidade, os fiscais podem solicitar a instalação de grades nas janelas, por exemplo.

    Mesmo assim, apesar de ser visto como um gasto indesejado por alguns interessados em obter a posse de arma, o cofre de segurança é um dos itens de menor investimento envolvido em todo o processo para a obtenção do Certificado de Registro. E o especialista da SegurançAjato.com dá a dica: “há cofres digitais de baixo custo que oferecem a segurança necessária, além de estar adequado ao que o Exército exige. Apesar de não estar descrito no decreto, recomenda-se que a pessoa adquira um modelo de cofre que possa ser fixado no chão ou na parede”.

    Com o decreto em vigor, em caso de uma criança, adolescente ou pessoa com deficiência tiver acesso à arma por falta de cuidado do responsável, este incorrerá na prática do crime de omissão de cautela, com pena de até dois anos de prisão.


    Fonte: Estadão Conteúdo
    Por DINO DIVULGADOR DE NOTÍCIAS
    Rio de Janeiro, RJ--(DINO - 01 fev, 2019) - 
    * Com informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e Agência Brasil



    Imprimir