CAMPO GRANDE (MS),

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    16/01/2019

    SEGURANÇA| Em um ano, dobra emissão de porte de arma em Mato Grosso do Sul

    Os dados são da Polícia Federal, levantados junto ao Sistema Nacional de Armas

    ©DIVULGAÇÃO
    Em um ano, o número de autorizações para porte de armas de fogo dobrou em Mato Grosso do Sul. Enquanto em 2017, 45 pessoas receberam autorização para portar armento, no ano passado, o número saltou para 90 no Estado. Os dados são da Polícia Federal, levantados junto ao Sistema Nacional de Armas (Sinarm).

    Por outro lado, o levantamento mostra que a quantidade de registros de armas caiu no Estado. De 561, em 2017, passou para 299 no ano passado, conforme dados apurados entre 1º de janeiro e 25 de outubro.

    Os dados indicam ainda que a maioria dos registros foram feitos em nome de pessoas físicas, sendo apenas 62 para a Segurança Pública.

    Conforme o empresário Antônio Aranis Saldanha, que é proprietário de uma loja de armas em Campo Grande há 9 anos, a procura por informações de como comprar uma arma, além de orçamentos, aumentou 60% depois da vitória de Jair bolsonaro, para presidente da república. 

    “A maioria das compras são feitas pela internet, no site. O que dá para perceber é que as pessoas realmente não sabem que para comprar armas é preciso atender uma série de exigências”, diz o empresário.

    Saldanha acredita que se os pedidos de orçamento se efetivarem, as vendas devem crescer, mas, por enquanto, a procura se limita a informações, já que o custo de um revólver simples pode variar de R$ 2,8 mil a R$ 8 mil.

    DECRETO 

    Ontem, o presidente Jair Bolsonaro (PSL) assinou um decreto que facilita a posse de armas de fogo. O texto regulamenta o registro, a posse e a comercialização de armas de fogo e munição no país.

    Pela nova regra, cidadãos brasileiros com mais de 25 anos poderão comprar até quatro armas de fogo para guardar em casa. Mas os interessados ainda deverão preencher alguns requisitos, como passar por avaliação psicológica e não ter antecedentes criminais. 

    Em tese, o que muda com o novo decreto é que não há necessidade de uma justificativa para a posse da arma. Antes esse item era avaliado e ficava a cargo de um delegado da Polícia Federal, que poderia aceitar, ou não, o argumento.

    “E o grande problema que tínhamos na lei é comprovação da efetiva necessidade, isso beirava a subjetividade, então, bem costurado, o senhor ministro [da Justiça] Sergio Moro, o senhor ministro, também Fernando, da Defesa, entre outros, chegamos à conclusão de que tínhamos, sim, como não driblar, mas fazer justiça com esse dispositivo previsto na lei, de modo que o cidadão pudesse, então, sem a discricionariedade, obter, observando alguns outros critérios, a posse da sua arma de fogo”, disse Bolsonaro.

    Além de militares e agentes públicos da área de segurança ativos e inativos, poderão adquirir armas de fogo os moradores de áreas rural e urbana com índices de mais de 10 homicídios por 100 mil habitantes, conforme dados do Atlas da Violência 2018, produzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

    Donos e responsáveis por estabelecimentos comerciais ou industriais também poderão adquirir o armamento, assim como colecionadores de armas, atiradores e caçadores, devidamente registrados no Comando do Exército.

    Caso na residência haja criança, adolescente ou pessoa com doença mental, será necessário apresentar uma declaração de que existe um cofre ou outro local seguro com tranca para o armazenamento da arma.

    REGISTROS

    O registro e a análise da documentação continuam sob responsabilidade da Polícia Federal, mas, segundo Bolsonaro, futuramente, de acordo com a demanda, poderá haver convênios com as polícias militares e civis para esse trabalho.

    O prazo para a renovação do registro da arma de fogo passará de cinco anos para 10 anos. Os registros ativos, feitos antes da publicação do decreto, estão automaticamente renovados pelo mesmo período.

    POSSE X PORTE 

    O direito à posse é a autorização para manter uma arma de fogo em casa ou no local de trabalho (desde que o dono da arma seja o responsável legal pelo estabelecimento). Para andar com a arma na rua, é preciso ter direito ao porte, cujas regras são mais rigorosas e não foram tratadas no novo decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL).

    Fonte: CE
    Por: LUANA RODRIGUES E ALINE OLIVEIRA



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