CAMPO GRANDE (MS),

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    21/12/2018

    Prazo para pagamento à vista do Refis do Governo de MS encerra nesta sexta-feira (21)

    Estimativa do Estado é arrecadar R$ 100 milhões durante a execução do programa

    ©DIVULGAÇÃO
    Os contribuintes que aderiam ao Refis (Programa de Refinanciamento de Dívidas) do Governo de Mato Grosso do Sul e optaram por pagar à vista têm até esta sexta-feira (dia 21) para quitar a dívida.

    Quem optar por parcelar tem de aderir ao programa até março de 2019, segundo o Executivo estadual. 

    A intenção do governo é conseguir arrecadar R$ 100 milhões com as renegociações. Lembrando que o Refis, nesta edição, abrange apenas débitos relativos ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

    Confira as formas de pagamento

    O Refis abrange os valores devidos de ICMS ou que tenham sido objeto de declaração prestada nos termos do Simples Nacional e cuja cobrança, por decorrência de convênio celebrado com a União, tenha sido transferida para o Estado; ou ainda relativos a penalidades pelo descumprimento de obrigações acessórias referentes ao ICMS.

    I – à vista, em parcela única, desde que o pagamento seja realizado até 21 de dezembro de 2018, com redução de:
    a) 90% das multas punitivas e moratórias; e
    b) 80% dos juros de mora;

    II – em duas ou em até 30 parcelas mensais e sucessivas, com redução de:
    a) 60% das multas punitivas e moratórias; e
    b) 60% dos juros de mora;

    III – em 31 ou em até 60 parcelas mensais e sucessivas, com redução de:
    a) 60% das multas punitivas e moratórias; e
    b) 50% dos juros de mora.

    No caso dos créditos tributários cujos valores tenham sido objeto de declaração prestada nos termos do Simples Nacional, o Refis obedecerá a seguinte forma de pagamento:

    I – à vista, em parcela única, desde que o pagamento seja realizado até 21 de dezembro de 2018, com redução de 90% das multas punitivas e moratórias;

    II – em duas ou até em 30 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% das multas punitivas e moratórias;

    III – em 31 ou em até 60 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% das multas punitivas e moratórias.
    Já os créditos tributários relativos a penalidades pelo descumprimento de obrigações acessórias referentes ao ICMS, inscritos ou não em dívida ativa, cuja infração tenha ocorrido até 30 de junho de 2018, podem ser liquidados:

    I – à vista, em parcela única, desde que o pagamento seja realizado até 21 de dezembro de 2018, com redução de 70% da multa correspondente;

    II – em duas ou em até 30 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% da multa correspondente;

    III – em 31 ou em até 60 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% da multa correspondente.

    Serviço

    Para aderir ao programa, o contribuinte deve ir à Agenfa (Agência Fazendária) da cidade. Mais informações estão disponíveis no 67-3318-3200.

    Fonte: campograndenews
    por: Mayara Bueno



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