CAMPO GRANDE (MS),

  • LEIA TAMBÉM

    21/11/2018

    TCE-MS| Tribunal de Contas julga 63 processos no Pleno

    ©DIVULGAÇÃO
    Do número total de processos relatados e votados pelos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, destes, 31 foram referentes a recursos ordinários. Na sessão desta quarta-feira (21/11), presidida pelo presidente do TCE-MS, Conselheiro Waldir Neves, os Conselheiros, Iran Coelho das Neves, Ronaldo Chadid, Jerson Domingos e Flávio Kayatt, aplicaram multas aos gestores públicos que totalizaram em 1849 Uferms (R$ 50.847,50). A mesa do Pleno foi composta também pelo Procurador Geral do Ministério Público de Contas, João Antônio de Oliveira Martins Júnior.

    Iran Coelho das Neves – sob a relatoria do conselheiro ficou um total de 35 processos, sendo que no TC/6846/2015, o conselheiro votou pela regularidade da prestação de contas anual do Fundo Municipal de Assistência Social de Mundo Novo, referente ao exercício financeiro de 2014. Já o recurso ordinário, no processo TC/15828/2013/001, o conselheiro votou pelo improvimento e manteve na íntegra a Decisão Singular n. 9755/2015, pois as razões recursais foram insuficientes para suprimir os motivos da decisão.

    Ronaldo Chadid – um total de 11 processos foi julgado pelo conselheiro. No TC/7800/2015, o conselheiro deu parecer prévio contrário à aprovação da prestação de contas anuais de governo do poder executivo, balanço geral, do Município de Rio Negro, exercício financeiro de 2014, tendo como Prefeito Municipal à época, Gilson Antônio Romano. Em relação ao processo TC/5796/2016, o conselheiro votou pela regularidade com ressalvas, das Contas Anuais de Gestão, exercício financeiro de 2015, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Gabriel do Oeste, então gestão de Frederico Marcondes Neto.

    Jérson Domingos – sob a relatoria do conselheiro ficou um total de dez processos, sendo que nos três processos seguintes, referentes a prestações de contas de Fundos Municipais, de responsabilidade de Márcia Moura, ex-prefeita de Três Lagoas. A) TC/9465/2016, que trata da prestação de contas do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Três Lagoas, relativo ao exercício de 2015. B) TC/8397/2016, que trata da prestação de contas do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social de Três Lagoas, relativo ao exercício de 2015. C) TC/6541/2016, referente a prestação de contas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Três Lagoas, relativo ao exercício de 2015. O conselheiro declarou regular e aprovada às prestações de contas apresentadas.

    Flávio Kayatt – na pauta do conselheiro esteve um total de oito processos. No TC/7817/2015, referente à prestação de contas anual de gestão do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social de Sidrolândia, exercício financeiro de 2014, gestão Ari Basso. O conselheiro declarou regular com ressalva e aprovou a prestação de contas anual de gestão do Fundo Municipal. Já no processo TC/17545/2012/001, que trata do recurso ordinário interposto por José Roberto Felippe Arcoverde, que na época dos fatos exerceu o cargo de Prefeito Municipal de Iguatemi, contra o acordão n. 37/2014. O conselheiro deu provimento ao recurso ordinário para os fins de desconstituir os termos dispositivos inscritos no acordão n. 37/2014, e declarou a regularidade do procedimento licitatório realizado pelo município de Iguatemi.

    Os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos, somente após publicação no Diário Oficial eletrônico do TCE-MS.

    Por: Olga Mongenot



    Imprimir