CAMPO GRANDE (MS),

  • LEIA TAMBÉM

    07/11/2018

    TCE-MS| Conselheiros apreciam 111 processos em sessão no Tribunal

    ©DIVULGAÇÃO
    Entre prestação de contas de gestão, recursos ordinários, auditorias e denúncia, os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, julgaram um total de 111 processos em sessão do Pleno, realizada nesta quarta-feira (07/11). Na sessão presidida pelo Conselheiro Waldir Neves, participaram os conselheiros, Iran Coelho das Neves, Ronaldo Chadid, Osmar Jerônymo, Jérson Domingos, Marcio Monteiro e Flavio Kayatt. A mesa do Pleno foi composta, também, pelo Procurador Geral do Ministério Público de Contas, João Antônio de Oliveira Martins Júnior.

    Iran Coelho das Neves – entre recursos ordinários e prestação de contas de gestão, o conselheiro relatou 35 processos, sendo que recurso ordinário interposto em face do Acórdão n.º 771/2014, no processo TC/117976/2012, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Guia Lopes da Laguna, tendo como recorrente, Jácomo Dagostin, Prefeito à época dos fatos. O conselheiro votou pelo conhecimento e provimento do recurso, tendo em vista que, nesta fase recursal, foram apresentados documentos e meios de prova capazes de suprimir a irregularidade.

    Ronaldo Chadid – a cargo do conselheiro ficou um total de 20 processos, sendo que no TC/23515/2012/001, o conselheiro acolheu o parecer do Ministério Público de Contas e votou pelo conhecimento ao presente Recurso Ordinário, interposto por Edison Luiz de David, porque presentes os requisitos de admissibilidade, tempestividade, legitimidade, interesse de agir, e espécie utilizada, mas, também, pelo seu não provimento, em razão da ausência de fatos e provas capazes de desconstituir o Acórdão n. 193/2015, proferido nos autos TC/MS n. 23515/2012.

    Osmar Jerônymo – o conselheiro julgou um total de 15 processos. No TC/22631/2012, referente ao recurso ordinário interposto por Lúcia da Cruz, contra a Decisão Singular n. 2.609/2015, o conselheiro votou pelo conhecimento e provimento do recurso, e excluiu a multa imposta à recorrente. Já no processo TC/11922/2014, referente ao recurso ordinário interposto por Ilca Corral, contra a Decisão Simples da Primeira Câmara n. 249/2013, e votou pelo conhecimento e provimento do recurso, e reformou a decisão recorrida, para declarar regular e legal o procedimento licitatório e a formalização e o teor do contrato n. 15/2011, bem como excluir a multa imposta à recorrente. 

    Jérson Domingos – sob a relatoria do conselheiro ficou um total de dez processos. No TC/4941/2013, o conselheiro declarou regular e aprovada a prestação de contas de gestão anual do Fundo Municipal de Cultura de Campo Grande, relativa ao exercício financeiro de 2012, tendo como gestores na época dos fatos, os ex-diretores presidentes, o Roberto Figueiredo no período de 01 de janeiro até 31 de março de 2012, e Maria de Fátima Alves Ribeiro no período de 01 de abril até 31 de dezembro de 2012.

    Márcio Monteiro – um total de 20 processos relativos a recursos ordinários foi relatado pelo conselheiro, como no processo TC/12490/2014, da Secretaria Municipal de Saúde Pública de Campo Grande, tendo como recorrente Ivandro Fonseca. O conselheiro votou por conhecer do presente recurso ordinário, e votou pelo provimento para o fim de excluir a multa aplicada anteriormente ao recorrente.

    Flávio Kayatt – 11 processos foram julgados pelo conselheiro. No TC/8302/2015, referente à prestação de contas anual de gestão do Fundo Municipal de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados, exercício financeiro de 2014, tendo como Secretário Municipal de Cultura na época dos fatos, Carlos Fábio Selhorst dos Santos. O conselheiro declarou regular com ressalva, e aprovou a prestação de contas e recomendou ao atual gestor para que observe rigorosamente as normas que regem a administração pública, especialmente no sentido de que as prestações de contas vindouras sejam encaminhadas devidamente instruídas com todos os documentos exigidos, e que o Parecer emitido pelo Conselho Municipal que fiscaliza as contas do referido Fundo seja assinado por todos os membros nomeados para o exercício de tal função.

    Os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos, somente após publicação no diário oficial eletrônico do TCE-MS.

    Por: Olga Mongenot


    Imprimir