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    15/08/2018

    TCE-MS| Pleno aprecia um total de 64 processos

    Divulgação
    Presidida pelo presidente do TCE-MS, conselheiro Waldir Neves, a 19ª sessão do Tribunal Pleno realizada nesta quarta-feira (15/08), contou com a participação dos conselheiros, Iran Coelho das Neves, Ronaldo Chadid, Osmar Jeronymo, Jerson Domingos e Marcio Monteiro. Os conselheiros aplicaram multas aos gestores públicos e relataram um total de 64 processos. O Procurador Geral do Ministério Público de Contas, João Antônio de Oliveira Martins Júnior, também, compôs a mesa da sessão. 

    Iran Coelho das Neves – a cargo do conselheiro ficaram 19 processos para serem relatados.

    No processo TC/677/2014, da Prefeitura Municipal de Dourados, tendo como ordenador de despesas à época, Sebastião Nogueira Faria, o conselheiro votou pelo conhecimento e provimento do presente recurso ordinário, pois foi demonstrada a tempestividade na remessa dos documentos ao Tribunal de Contas.

    E no processo TC/12062/2015, da Prefeitura Municipal de Terenos, tendo como Prefeita à época, Carla Castro Rezende Diniz Brandão, prefeita, à época, o conselheiro votou pelo conhecimento e provimento parcial deste recurso ordinário, com a finalidade de reduzir a multa imposta para o valor de 10 Uferms (R$ 267,20).

    Ronaldo Chadid – em sessão o conselheiro relatou um total de 15 processos.

    E votou pela irregularidade dos atos de gestão praticados junto a Câmara Municipal de Corguinho, pelo presidente à época auditada, Marciano Novaes Pereira, exercício de 2014, apontadas no Relatório n. 013/2015. Em razão da ausência de fiscal de contratos; ausência de publicação da lei que instituiu o controle interno; divergência entre o valor registrado contabilmente e a totalidade dos bens com apresentação dos termos de responsabilidade após a intimação e falhas na transparência dos gastos públicos, o conselheiro votou pela aplicação de multa ao então ordenador citado, no valor correspondente a 50 Uferms (R$ 1.336,00).

    Osmar Jeronymo – um total de 15 recursos ordinários foi relatado pelo conselheiro, todos foram considerados regulares.

    O conselheiro relatou inicialmente, o processo TC/15910/2013, referente ao recurso ordinário interposto por Luiz Milhorança, contra a Decisão Singular n. 1.053/2015 e votou pelo conhecimento e provimento do presente recurso, no sentido de excluir a multa imposta ao recorrente.

    O conselheiro ainda votou, no mesmo sentido, nos dois processos seguintes: TC/9241/2014, tendo como recorrente Ronaldo Queiroz, contra a Decisão Singular n. 2.550/2015; e TC/105944/2011, referente ao recurso ordinário interposto por Flávio Kayatt, contra a Decisão Singular n. 7.480/2015.

    Jérson Domingos – entre recursos ordinários, prestação de contas e inspeção ordinária o conselheiro relatou um total de sete processos.

    Como no processo TC/2409/2014, referente à prestação de contas de gestão do Instituto de Previdência Social do Município de Rochedo, relativo ao exercício de 2013, tendo como então gestor, Gilson Sandim de Rezende, Diretor Presidente do Instituto à época. O conselheiro votou e declarou regular e aprovada a prestação de contas ora apreciada.

    No TC/9670/2015, referente à Prestação de Contas de Gestão do Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social do Município de Paranaíba, relativo ao exercício de 2014, tendo como gestor Neusvar Chaves de Oliveira e Diogo Robalinho de Queiróz, Secretário de Obras Públicas e Serviços Municipais e Prefeito Municipal à época, respectivamente. O conselheiro declarou regular e aprovada com ressalva a Prestação de Contas apresentada, sendo que a ressalva consiste na recomendação ao atual gestor que observe e cumpra na íntegra as formalidades dispostas nas Normas Contábeis Aplicadas ao Setor Público.

    Márcio Monteiro – ao conselheiro coube relatar um total de oito processos.

    No processo TC/20477/2016, tendo como órgão, a Prefeitura Municipal de Terenos, sendo Carla Castro Diniz Brandão, como ordenadora de despesas. Na consulta pedida pela prefeitura, o conselheiro acompanhou os pareceres emitidos pela assessoria jurídica da presidência e pelo Ministério Público de Contas e propôs a seguinte solução: que seu questionamento seja declarado prejudicado, ante a perda do objeto; e pelo arquivamento dos autos.

    Os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos, somente após publicação no diário oficial eletrônico do TCE-MS.

    Fonte: ASSECOM
    Por: Olga Mongenot


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