CAMPO GRANDE (MS),

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    29/08/2018

    Júri absolve acusado de participar de execução de delegado em 2013

    Acusado de participação em assassinato de delegado aposentado é absolvido. Outro acusado pelo crime foi condenado mas continua solto

    Cristaldo foi absolvido por falta de provas ©Valdenir Rezende/CE
    Antônio Benites Cristaldo, um dos acusados pelo assassinato do delegado aposentado Paulo Magalhães, ocorrido em 2013, foi inocentado das acusações, em julgamento realizado hoje na 2ª Vara do Tribunal do Júri. Outro acusado pelo homicídio, José Moreira Freires, foi condenado a 18 anos de prisão no dia 15 de agosto, mas continua solto enquanto aguarda recursos.

    Durante o júri, promotor de Justiça pediu a condenação do acusado por homicídio qualificado, por ter acompanhado, em um Fiat Palio, o veículo do acusado que efetuou os disparos, e por coação no curso do processo, porque durante a negociação de uma motocicleta usada no crime, teria ameaçado outros envolvidos para não esclarecerem o crime. 

    Defesa de Cristaldo pediu a absolvição por negativa de participação e por insuficiência de proas quando ao crime de homicídio e por negativa de autoria e também negativa de participação na quando ao delito de coação no curso do processo.

    Por maioria de votos, o Conselho de Sentença absolveu o acusado do crime de homicídio qualificado e o consenou apenas por coação no curso do processo.

    Juiz titular da Vara, Aluizio Pereira dos Santos, considerou que a pena para o delito de coação é de 1 a 4 anos de reclusão e, decidiu, após consulta ao promotor de Justiça, a suspensão do processo, com base no artigo 89 da Lei 9099/95, que dispõe que crimes em “que a pena mínima for igual ou superior a um ano, o Ministério Público pode propor a suspensão do processo, desde que o acusado não esteja sendo processo ou não tenha sido condenado por outro crime”.

    As condições para a suspensão do processão são de que, pelo prazo de dois anos, Cristaldo não poderá se ausentar da cidade por mais que oito dias, sem autorização judicial e deverá comparecer mensalmente em juízo para informar endereço e justificar suas atividades.

    CASO

    No dia 25 de junho de 2013, por volta das 17h30, na rua Alagoas, o guarda municipal José Moreira Freires, na garupa de uma motocicleta conduzida por Rafael Leonardo dos Santos, atirou várias vezes com uma pistola 9 mm contra o delegado aposentado e advogado criminalista, Paulo Magalhães de Araújo, que morreu no local. A vítima estava dentro do carro, um Land Rover, aguardando a filha sair da escola.

    Já o réu Antônio Benites Cristaldo escoltava ambos os réus em um Fiat Palio para garantir o sucesso na execução. Rafael foi encontrado morto meses depois, no lixão da Capital. Pelo fato de estarem amparados por habeas corpus, os acusados aguardavam o julgamento em liberdade. Eles respondem por homicídio qualificado por recurso que dificulte a defesa da vítima e mediante promessa de recompensa ou outro motivo torpe.

    Fonte: CE
    Por: GLAUCEA VACCARI


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