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Foi sancionado hoje projeto de lei apresentado pelo deputado Estadual Felipe Orro, em que determina que estádios, ginásios esportivos e quaisquer outros locais, em eventos de qualquer natureza, com previsão de concentração ou circulação superior a mil pessoas, tenham a obrigatoriedade de disponibilização de aparelho desfibrilador cardíaco.
A nova redação, que substitui uma lei de 2005, prevê que compete aos responsáveis pelos locais e estabelecimentos o treinamento de pessoal em número suficiente para operar o desfibrilador cardíaco e realizar outros procedimentos de técnica de ressuscitação cardiorrespiratória.
Os aparelhos deverão ser mantidos em local de fácil acesso e localização pelas pessoas treinadas e designadas para atuarem como socorristas. Deverão ainda ser estabelecidas e divulgadas a forma e os meios para que os socorristas sejam acionados, preferencialmente em tempo inferior a três minutos.
Orro defende que a desfibrilação cardíaca externa é reconhecidamente uma das ações fundamentais para restabelecimento do ritmo cardíaco alterado por uma fibrilação ventricular (batimento rápido e desordenado do coração), a qual provoca cerca de 80% dos casos de parada cardíaca. Com o aparelho é possível socorrer a vítima no local, de forma rápida e eficaz, aumentando as chances de sobrevivência.
O ideal é que o paciente infartado ou com arritmia cardíaca tenha o necessário e adequado socorro médico nos primeiros cinco minutos, o que seria possível com o desfibrilador cardíaco externo.
As sociedades científicas internacionais e outros países vêm promovendo e recomendando a utilização do aparelho desfibrilador cardíaco em locais em que haja considerável fluxo de pessoas. Por exemplo, nos Estados Unidos, até as linhas aéreas comerciais são obrigadas a equipar suas aeronaves com o desfibrilador externo automático.
ASSECOM

