CAMPO GRANDE (MS),

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    10/05/2018

    Por unanimidade, Segunda Turma do STF rejeita conceder liberdade a Lula

    Ex-presidente está preso desde abril por determinação de Sérgio Moro, e defesa recorreu ao Supremo. Em julgamento virtual, os cinco ministros da Segunda Turma rejeitaram pedido.

    O ex-presidente Lula (Foto: Mauro Pimentel/AFP/Arquivo)
    A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, conceder liberdade ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde o mês passado.

    O julgamento do pedido de Lula, em plenário virtual, começou no último dia 4, e os ministros da Turma tinham até as 23h59 desta quinta (10) para apresentar os votos.

    Votaram contra conceder liberdade a Lula:

    • Luiz Edson Fachin (relator);
    • Dias Toffoli;
    • Gilmar Mendes;
    • Ricardo Lewandowski;
    • Celso de Mello.
    Lula foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4), segunda instância da Justiça responsável pela Lava Jato, a 12 anos e 1 mês de prisão, em regime inicialmente fechado. A condenação se deu no processo relacionado ao triplex em Guarujá (SP). Lula se diz inocente.

    A defesa do ex-presidente recorreu argumentando que a prisão não poderia ter sido decretada pelo juiz Sérgio Moro em 5 de abril uma vez que ainda havia embargos de declaração pendentes de análise no TRF-4. Os recursos só foram julgados em 18 de abril.

    Julgamento virtual

    Responsável por analisar o pedido da defesa de Lula, Fachin enviou a decisão para o plenário virtual da Segunda Turma.

    Geralmente, os processos incluídos nesse plenário são aqueles que demandam menos discussão e costumam seguir o entendimento consolidado do STF.

    Pelas regras, Fachin deveria ser o primeiro a inserir o voto no sistema e, a partir daí, os outros ministros da Turma teriam as seguintes opções:

    • Concordar com o relator;
    • Acompanhar o relator com ressalva de entendimento;
    • Discordar do relator.
    Antes mesmo de enviar o caso para julgamento, Fachin já havia negado o pedido por considerar que a existência de embargos de declaração pendentes não impedia a execução da pena.

    No processo, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, também defendeu que recursos apresentados a tribunais superiores não impedem a prisão.

    Por Mariana Oliveira, TV Globo, Brasília
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